TRT1 - 0101067-49.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 11/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 08/09/2025
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28/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROGERIO CORTE MURTA em 27/08/2025
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22/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d48394 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando que os despachos de mero expediente não são passíveis de embargos declaratórios, altero o tipo da petição de ID 1910864 para "Manifestação" e esclareço que não se configura qualquer hipótese prevista no art. 286 do CPC que justifique a prevenção ao Juízo da 39º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em face do processo 0101461-06.2024.5.01.0039.
Intime-se para ciência.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 20/08/2025 15:45 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CORTE MURTA -
20/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CORTE MURTA
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20/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:40
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1910864) para Manifestação
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20/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
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20/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
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19/08/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c7693 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 01/10/2025 09:30 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo. 4- As partes ficam cientes de que não serão deferidas audiências telepresenciais pelo fato de os patronos e prepostos residirem fora desta Comarca.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 18/08/2025 14:16 GNVS RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CORTE MURTA -
18/08/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO CORTE MURTA
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18/08/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/08/2025 19:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/10/2025 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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