TRT1 - 0100934-40.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA
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24/09/2025 20:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA
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24/09/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/09/2025 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100934-40.2025.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:2674329: "(...) Custas, pelo impetrante, no valor de R$ 20,00 (vinte reais),calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor dado à causa na inicial." RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
RENATO NAVEGA CHAGAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA -
05/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA em 04/09/2025
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22/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2674329 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos, Conforme se verifica dos autos, as partes informaram a homologação de acordo nos autos originários, não mais subsistindo o interesse do impetrante em que seja revista a decisão impetrada, demonstrando a perda do objeto do mandado de segurança.
Diante de todo o exposto, face à ausência de interesse de agir, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do NCPC c/c artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.
Custas, pelo impetrante, no valor de R$ 20,00 (vinte reais),calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor dado à causa na inicial. Intimem-se partes.
Após, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA -
21/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA
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21/08/2025 15:35
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/08/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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03/04/2025 16:19
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA em 18/02/2025
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12/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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07/02/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/02/2025 16:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 32A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA
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04/02/2025 18:30
Concedida a Medida Liminar a LUANA VITORIA SANTANA CORREA DE LACERDA
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04/02/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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03/02/2025 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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