TRT1 - 0100686-62.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 14:18
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDILAINE VIEIRA RODRIGUES em 05/09/2025
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26/08/2025 15:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e5ea39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, esta Vara do Trabalho EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido formulado por EDILAINE VIEIRA RODRIGUES em face de AZUL RC VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, nos fundamentos supra, integrantes do dispositivo.
Custas pelo reclamante de R$1.312,75, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, dispensado.
Intime-se o reclamante, na pessoa de seu patrono.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILAINE VIEIRA RODRIGUES -
22/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE VIEIRA RODRIGUES
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22/08/2025 11:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.312,75
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22/08/2025 11:51
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/07/2025 22:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE VIEIRA RODRIGUES
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06/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/06/2025 11:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/06/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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02/06/2025 14:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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