TRT1 - 0100680-11.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100680-11.2025.5.01.0342 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000300734200000239637480?instancia=1 -
09/09/2025 10:37
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA em 08/09/2025
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26/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA CumSen 0100680-11.2025.5.01.0342 EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FONSECA DE MIRANDA EXECUTADO: CRUZ VERMELHA O/A MM.
Juiz(a) MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRUZ VERMELHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão ID 304c12e, a qual declinou da competência para que se redistribua o feito em favor da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, por motivo de prevenção.
Prazo legal.____________ Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de agosto de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA -
25/08/2025 10:24
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e4456 proferida nos autos.
Pelo exposto e diante do princípio da “perpetuatio jurisdictionis”, cuja pretensão é promover estabilidade na fixação da competência do juízo no ato do ajuizamento da ação, estampado na prescrição do artigo 877 da CLT, assim redigido: Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Neste mesmo sentido, a prescrição do artigo 516,II, do CPC: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; ...(omissis) É cediço que uma vez distribuída a petição inicial, determina-se a competência, sendo irrelevantes as modificações supervenientes do estado de fato ou de direito, exceto quando houver supressão ou alteração da competência do órgão, sendo esse o princípio da perpetuação da competência.
Assim, a nosso ver, inicialmente, somente o d.
Juízo no qual tramita/tramitou a ação tombada sob o nº 0101355-89.2016.5.01.0341, no caso, o d. juízo da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda poderia analisar o pleito de cumprimento PROVISÓRIO da sentença.
Redistribua-se o feito por PREVENÇÃO, ao d.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda.
VOLTA REDONDA/RJ, 22 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO FONSECA DE MIRANDA -
22/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FONSECA DE MIRANDA
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22/08/2025 11:55
Proferida decisão
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22/08/2025 11:55
Declarada a incompetência
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12/08/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/08/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FONSECA DE MIRANDA
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25/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2025 10:27
Iniciada a liquidação
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18/07/2025 12:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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