TRT1 - 0100384-57.2019.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07bfb5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Verifica-se que não foram expedidos os alvarás referentes ao valor principal homologado no id 25c29d4. Expeçam-se os alvarás conforme homologação, uma vez que não houve reforma ante os recursos interpostos.
Dados bancários no id 54536c0.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Após, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLAUDIO THURLER -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9c25e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Expeça-se novo alvará ao autor em substituição ao de id f8decd5, por haver erro material no número da conta, sendo o correto: BANCO SANTANDER AG. 2093 C/C 01032623-7 CPF *50.***.*00-78.
Em relação ao item 2 da petição do autor, com razão.
Os alvarás referentes aos valores da homologação de id 25c29d4 não foram expedidos. A obrigação de fazer já foi cumprida.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77afbb8 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Analisados os cálculos do perito, verifico que o valor "contribuição PETROS", na verdade é a cota parte do empregado ANTONIO CLAUDIO devido à PETROS, e que já havia sido descontado de seus haveres, por compensação.
Assim sendo, descabe à PETROS depósito do valor, pois nada deve ao autor.
Persiste, porém, a obrigação de incorporação do valor como recolhimento do autor ao plano de complementação.
De toda sorte, depositado o valor líquido do autor e das custas no ID 9093dcd, reputo garantido o juízo. Às partes para ciência, por 5 dias, prosseguindo-se, no mais, conforme despacho de ID ecedd64.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100384-57.2019.5.01.0064 EXEQUENTE: ANTONIO CLAUDIO THURLER EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do início da períciaEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/10/2023 05:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/10/2023 23:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/03/2023 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/02/2023
-
10/02/2023 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 17:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/02/2023 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/02/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO THURLER
-
02/02/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/12/2022 09:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/12/2022 14:42
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/11/2022 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO THURLER em 22/11/2022
-
22/11/2022 14:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/11/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO THURLER
-
08/11/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/10/2022 14:53
Conhecido em parte o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
-
23/09/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:41
Incluído em pauta o processo para 07/10/2022 08:00 07/10/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
-
26/08/2022 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2022 09:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
20/04/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100526-52.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 10:53
Processo nº 0100446-73.2019.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Eduardo dos Santos Ponne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2019 15:04
Processo nº 0100554-45.2021.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2021 16:21
Processo nº 0100404-46.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Lengruber Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2022 13:45
Processo nº 0100404-46.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deni Guimaraes Siston
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 18:31