TRT1 - 0100063-54.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/09/2025
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10/09/2025 11:32
Expedido(a) ofício a(o) NUNES CRISANTO RIBEIRO
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 08/09/2025
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03/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de NUNES CRISANTO RIBEIRO em 02/09/2025
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27/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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27/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100063-54.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: NUNES CRISANTO RIBEIRO RECLAMADO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID b079608 proferido nos autos. DESPACHO PJe
Vistos.
Designo data e hora (03/08/25, às 13h00m) para que as partes reclamante e reclamada compareçam nesta secretaria a fim de que seja dada a baixa na CTPS/procedida à anotação, conforme determinado em sentença .
Expeça-se ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Ao proceder as anotações, a ré deve se abster de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial.
Paralelamente, notifiquem-nas para o devido comparecimento.
Caso ausente a reclamada, fica a secretaria autorizada a proceder à respectiva anotação.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
25/08/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b079608 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Designo data e hora (03/08/25, às 13h00m) para que as partes reclamante e reclamada compareçam nesta secretaria a fim de que seja dada a baixa na CTPS/procedida à anotação, conforme determinado em sentença .
Expeça-se ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Ao proceder as anotações, a ré deve se abster de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial.
Paralelamente, notifiquem-nas para o devido comparecimento.
Caso ausente a reclamada, fica a secretaria autorizada a proceder à respectiva anotação. Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUNES CRISANTO RIBEIRO -
22/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) NUNES CRISANTO RIBEIRO
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22/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/08/2025 09:30
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 09:30
Transitado em julgado em 05/08/2025
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14/08/2025 14:44
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2024 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 14/05/2024
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06/05/2024 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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27/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) NUNES CRISANTO RIBEIRO
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26/04/2024 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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25/04/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/04/2024
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24/04/2024 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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13/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 12/04/2024
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10/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de NUNES CRISANTO RIBEIRO em 09/04/2024
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02/04/2024 05:10
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 00:25
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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22/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/03/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) NUNES CRISANTO RIBEIRO
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20/03/2024 19:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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20/03/2024 19:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NUNES CRISANTO RIBEIRO
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20/03/2024 19:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a NUNES CRISANTO RIBEIRO
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18/03/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/03/2024 12:05
Audiência una por videoconferência realizada (15/03/2024 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2024
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02/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/02/2024 14:13
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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01/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) NUNES CRISANTO RIBEIRO
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01/02/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/02/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NUNES CRISANTO RIBEIRO
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01/02/2024 10:54
Audiência una por videoconferência designada (15/03/2024 12:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/02/2024 10:54
Audiência una por videoconferência cancelada (02/02/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
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19/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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18/10/2023 11:22
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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18/10/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/10/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) NUNES CRISANTO RIBEIRO
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19/08/2023 07:52
Audiência una por videoconferência designada (02/02/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2023 07:52
Audiência una por videoconferência cancelada (22/02/2024 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/06/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NUNES CRISANTO RIBEIRO
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16/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/06/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) NUNES CRISANTO RIBEIRO
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14/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/06/2023 15:47
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2023 15:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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19/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de NUNES CRISANTO RIBEIRO em 18/04/2023
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11/04/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/04/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) NUNES CRISANTO RIBEIRO
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08/04/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/01/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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