TRT1 - 0100655-06.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/09/2025 08:25 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2025 08:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA BANANA JACK LTDA
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18/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEDRO FILHO
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18/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/09/2025 16:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/09/2025 08:25 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 16:39
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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17/09/2025 16:39
Ajustado o andamento processual para inclusão em 18/08/2025 10:56 do movimento Convertida a execução provisória em definitiva
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17/09/2025 16:39
Convertida a execução provisória em definitiva
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17/09/2025 16:39
Excluído de 18/08/2025 10:56 o movimento Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL PEDRO FILHO em 12/09/2025
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11/09/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa6f37b proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 52.518,44 Imposto sobre Renda R$ 620,60 Contribuição Previdenciária R$ 9.982,43 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 2.756,01 Custas R$ 1.646,94 TOTAL GERAL R$ 67.524,42 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 67.524,42.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PEDRO FILHO -
20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA BANANA JACK LTDA
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20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEDRO FILHO
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20/08/2025 15:55
Homologada a liquidação
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20/08/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/08/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL PEDRO FILHO em 06/08/2025
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06/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA BANANA JACK LTDA
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14/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEDRO FILHO
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14/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/07/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CERVEJARIA BANANA JACK LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MANOEL PEDRO FILHO em 16/06/2025
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07/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA BANANA JACK LTDA
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05/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEDRO FILHO
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05/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/06/2025 12:40
Iniciada a execução
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03/06/2025 12:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/06/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/05/2025 10:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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