TRT1 - 0101056-78.2020.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3716b96 proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o depósito recursal de ID abac53a.
HOMOLOGO os cálculos de ID 1870bb2 que integram a promoção da Contadoria no ID 6222d95 e fixo os seguintes créditos devidos pela reclamada à autora, atualizados até 31/08/2025 /2025: .Crédito líquido do autor: R$60,47; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$6,38 ; .Contribuição previdenciária total: R$20,37; .Valor total devido pela reclamada: R$87,22 . HOMOLOGO os cálculos de ID e77f8ad que integram a promoção da Contadoria no ID 6222d95 e fixo o seguinte crédito devidos pela autora à reclamada, atualizado até 31/08/2025 /2025: .Devolução valor empréstimo: R$4.318,74. Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência das atualizações, devendo a AUTORA comprovar o pagamento do valor de R$4.318,74 devido à reclamada, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para que a AUTORA e também a RECLAMADA informem nos autos, caso queiram, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, a RECLAMADA deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás à autora (R$60,47), ao patrono da autora (R$6,38) e à previdência social (R$20,37), e saldo à reclamada, todos com acréscimos legais proporcionais cumputados a partir de 01/09/2025, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a AUTORA o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$4.318,74 ( AUTORA ).
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência à RECLAMADA acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CEDRO DO LIBANO LTDA -
18/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2025 10:38
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2025 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/01/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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30/01/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA SAMARA ALVES DA SILVA
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17/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA SAMARA ALVES DA SILVA
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17/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIA SAMARA ALVES DA SILVA em 02/12/2024
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27/11/2024 20:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CEDRO DO LIBANO LTDA
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12/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA SAMARA ALVES DA SILVA
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12/11/2024 11:07
Não admitido o Recurso de Revista de RESTAURANTE CEDRO DO LIBANO LTDA
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12/11/2024 11:07
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIA SAMARA ALVES DA SILVA
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04/07/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 21:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 19:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CEDRO DO LIBANO LTDA
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20/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA SAMARA ALVES DA SILVA
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20/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CEDRO DO LIBANO LTDA
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20/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA SAMARA ALVES DA SILVA
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12/06/2024 14:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RESTAURANTE CEDRO DO LIBANO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-74
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12/06/2024 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIA SAMARA ALVES DA SILVA - CPF: *50.***.*84-99
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06/06/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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04/06/2024 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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22/05/2024 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CEDRO DO LIBANO LTDA
-
14/05/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA SAMARA ALVES DA SILVA
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10/05/2024 13:39
Conhecido o recurso de RESTAURANTE CEDRO DO LIBANO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-74 e provido em parte
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10/05/2024 13:39
Conhecido o recurso de ANTONIA SAMARA ALVES DA SILVA - CPF: *50.***.*84-99 e provido em parte
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18/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2024
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17/04/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/04/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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09/04/2024 17:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 17:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/04/2024 09:46
Retirado de pauta o processo
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15/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 01/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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11/03/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/02/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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