TRT1 - 0100546-61.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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22/09/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JONES DIAS DA SILVA
-
22/09/2025 08:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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22/09/2025 07:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de JONES DIAS DA SILVA em 19/09/2025
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19/09/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/09/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) JONES DIAS DA SILVA
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05/09/2025 22:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/09/2025 22:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/09/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921e5c8 proferida nos autos.
Vistos, etc. Vistas ao embargado (reclamante). Após, façam os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONES DIAS DA SILVA -
29/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JONES DIAS DA SILVA
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29/08/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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29/08/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/08/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 21:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdb28f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; reconheço, de ofício, a preliminar de inépcia da petição inicial quanto ao pedido de item “C” do rol de pedidos da petição inicial - par. 3º, do art. 485 c/c 330 do CPC; acolho a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 30/05/2020 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. a pagar a JONES DIAS DA SILVA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação acima que essa decisão integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais, nos termos dispostos acima.
Juros e correção monetária, nos moldes já mencionados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$1.277,54, mais liquidação de R$319,39) de R$1.596,93, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$63.877,19 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
18/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) JONES DIAS DA SILVA
-
18/08/2025 22:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.596,93
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18/08/2025 22:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONES DIAS DA SILVA
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18/08/2025 22:07
Concedida a gratuidade da justiça a JONES DIAS DA SILVA
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18/08/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/08/2025 14:00
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 12:49
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2025 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/08/2025 01:34
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 25/07/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/07/2025
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13/07/2025 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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17/06/2025 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 08:36
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/06/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JONES DIAS DA SILVA
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02/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/06/2025 14:30
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2025 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/05/2025 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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