TRT1 - 0101535-44.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 01/09/2025
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAXCOR INDUSTRIA DE ETIQUETAS LTDA em 01/09/2025
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29/08/2025 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622241b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MOISES RODRIGUES VIEIRA (reclamante) em face de MAXCOR INDUSTRIA DE ETIQUETAS LTDA e VIBRA ENERGIA S.A, para absolver as reclamadas dos termos da demanda.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, §3º da CLT).
Honorários advocatícios pela parte reclamante em favor do patrono(s) da reclamada no importe de 5% sobre o valor da causa.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, à luz da ADI 5766.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela parte reclamante no importe de R$3.932,36, calculadas sobre o valor da causa de R$196.618,17, das quais está isento ante a Justiça Gratuita deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES RODRIGUES VIEIRA -
18/08/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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18/08/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MAXCOR INDUSTRIA DE ETIQUETAS LTDA
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18/08/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES VIEIRA
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18/08/2025 22:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.932,36
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18/08/2025 22:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISES RODRIGUES VIEIRA
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18/08/2025 22:21
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES RODRIGUES VIEIRA
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05/07/2025 17:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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25/06/2025 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 16:50
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 20:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/05/2025 14:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 22:14
Juntada a petição de Réplica
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24/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/03/2025 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 14:15
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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22/12/2024 18:49
Expedido(a) notificação a(o) MOISES RODRIGUES VIEIRA
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22/12/2024 18:49
Expedido(a) notificação a(o) MOISES RODRIGUES VIEIRA
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22/12/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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22/12/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MAXCOR INDUSTRIA DE ETIQUETAS LTDA
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22/12/2024 18:49
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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22/12/2024 18:49
Expedido(a) notificação a(o) MAXCOR INDUSTRIA DE ETIQUETAS LTDA
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22/12/2024 18:45
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2025 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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