TRT1 - 0100064-34.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO PINTO DOS SANTOS em 05/09/2025
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28/08/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100064-34.2024.5.01.0063 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: RICARDO PINTO DOS SANTOS RECORRIDO: AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedente em parte o pedido e condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante: a) horas extras, observada a jornada das 12h30min às 22h30min, de 17/04/2017 a 17/04/2019, e das 05h às 15h30min, a partir de 18/04/2019, em escala 6x1, com 30 minutos de intervalo remuneradas aos adicionais previstos em normas coletivas, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%; b) 1 hora extra, por dia, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, até 10/11/2017; 1 hora extra, por dia, a partir de 11/11/2017; admitida a dedução dos valores pagos sob a rubrica "HORA REFEICAO INDENIZADA"; e c) diferenças de adicional noturno e reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%.
A Reclamada pagará, ainda, honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado que assiste o Reclamante.
Em liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência 1. da variação do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento; 2. da variação da SELIC capitalizada até o mês anterior ao efetivo pagamento, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3, a partir do ajuizamento até 29/08/2024; 3. da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE (CC, art. 389), e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (CC, artigo 406, parágrafo único), com a possibilidade de não incidência de juros (taxa 0%), a partir de 30/08/2024; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
Invertido o ônus da sucumbência.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Id a4da619 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO PINTO DOS SANTOS -
22/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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22/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PINTO DOS SANTOS
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03/07/2025 13:38
Conhecido o recurso de RICARDO PINTO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*40-97 e provido em parte
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 14:42
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 4 Des. Rosane Catrib 25-06-2025 ()
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05/06/2025 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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