TRT1 - 0100713-61.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:21
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 22:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2025 22:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/09/2025 22:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA PAMPAS LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA DOS VOLANTES LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA em 08/09/2025
-
27/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0049d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA -
24/08/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA PAMPAS LTDA
-
24/08/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DOS VOLANTES LTDA
-
24/08/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA
-
24/08/2025 23:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/08/2025 22:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
23/08/2025 22:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2025 22:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/08/2025 22:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.414,28)
-
23/08/2025 22:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.414,28)
-
23/08/2025 22:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.414,28)
-
23/08/2025 22:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.414,29)
-
23/08/2025 22:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.414,29)
-
23/08/2025 22:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.414,29)
-
23/08/2025 22:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.414,29)
-
16/12/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 12:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/12/2024 12:23
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 11:22
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 14:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 198,00
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04/12/2024 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 14:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 14:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 08:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 21:53
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA PAMPAS LTDA
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13/08/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA DOS VOLANTES LTDA
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13/08/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA
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13/08/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA
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01/07/2024 09:35
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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