TRT1 - 0100609-31.2022.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/09/2025 23:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/09/2025 08:36
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR DETRO/RJ))
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ ALVES RANGEL em 03/09/2025
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26/08/2025 02:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100609-31.2022.5.01.0013 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ROBERTO LUIZ ALVES RANGEL RECORRIDO: REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ROBERTO LUIZ ALVES RANGEL INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a primeira reclamada ao pagamento de 40 minutos por dia com adicional de 50% pelo intervalo intrajornarda não usufruído, sem reflexos, ante a sua natureza indenizatória, bem como para declarar a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, DETRO/RJ, condenado o segundo réu responder subsidiariamente por todos os créditos deferidos, nos termos da fundamentação supra.
Considerando-se que a sentença foi reformada em relação à responsabilidade subsidiária, não há falar em sucumbência do autor especificamente em relação ao segundo réu, razão pela qual fica afastada a condenação do autor a arcar com honorários de sucumbência em favor do patrono do segundo réu; tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LUIZ ALVES RANGEL -
20/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI
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20/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LUIZ ALVES RANGEL
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20/08/2025 14:17
Conhecido o recurso de ROBERTO LUIZ ALVES RANGEL - CPF: *13.***.*52-37 e provido em parte
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05/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2025
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04/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/08/2025 14:18
Incluído em pauta o processo para 19/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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18/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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22/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/05/2025 10:37
Determinada a requisição de informações
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21/05/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/05/2025 17:40
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/05/2025 17:29
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/05/2025 17:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 17:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/04/2025 16:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/04/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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30/04/2025 12:44
Retirado de pauta o processo
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09/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2025
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08/04/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2025 11:30
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
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20/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/10/2024 12:15
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 17:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/09/2024
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07/08/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/08/2024 17:40
Determinada a requisição de informações
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07/08/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/08/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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