TRT1 - 0100435-45.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 23/09/2025
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de SIMONE MATAR TOSTE em 01/09/2025
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22/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f19d2 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR, id:a7cbf9a ; Procuração/Subs.: id 08b3655 ; Sentença: id 9023ec0 ; Data da intimação: 16.07.2025 ; Data da Interposição do RO: 28.07.2025 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
RESENDE/RJ ,21 de agosto de 2025 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante. Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MATAR TOSTE -
21/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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21/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MATAR TOSTE
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21/08/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIMONE MATAR TOSTE sem efeito suspensivo
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19/08/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 18/08/2025
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06/08/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/07/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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14/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MATAR TOSTE
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14/07/2025 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 752,38
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14/07/2025 15:24
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/07/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/07/2025 15:32
Audiência una realizada (08/07/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/07/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 09/05/2025
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14/04/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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14/04/2025 11:28
Audiência una designada (08/07/2025 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/04/2025 11:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/04/2025 15:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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