TRT1 - 0101094-87.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/09/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/09/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad07405 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que as partes apresentaram pedido de homologação de acordo (Id 07232fe), intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, sanar o vício constante na procuração de Id b7115b4, a qual se encontra desacompanhada de assinatura do reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação do pedido de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK BARROSO CANDIDO -
10/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BARROSO CANDIDO
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10/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/09/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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08/09/2025 12:35
Iniciada a execução
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08/09/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ERICK BARROSO CANDIDO em 02/09/2025
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27/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 17:33
Juntada a petição de Acordo
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25/08/2025 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/08/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae8b11 proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK BARROSO CANDIDO -
22/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA
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22/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BARROSO CANDIDO
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22/08/2025 12:15
Homologada a liquidação
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21/08/2025 23:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de REAL OCEANICO POSTO DE GASOLINA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO NOVA IGUACU LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de DELLI CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA - EPP em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO RIO COMPRIDO LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA em 15/08/2025
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07/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) REAL OCEANICO POSTO DE GASOLINA LTDA
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05/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA
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05/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA.
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05/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO NOVA IGUACU LTDA
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05/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DELLI CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA - EPP
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05/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA
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05/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO RIO COMPRIDO LTDA
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05/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA
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05/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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04/08/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 10:12
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 10:11
Transitado em julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 12:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 450,00
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11/03/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK BARROSO CANDIDO
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11/03/2025 12:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/03/2025 12:56
Audiência una realizada (11/03/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 13:21
Audiência una designada (11/03/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 13:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 17:36
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2025 09:15 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/11/2024 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2024 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/10/2024 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DELLI CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA - EPP em 01/10/2024
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA em 01/10/2024
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23/09/2024 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO RIO COMPRIDO LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERICK BARROSO CANDIDO em 20/09/2024
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19/09/2024 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/09/2024 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) REAL OCEANICO POSTO DE GASOLINA LTDA
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11/09/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA
-
11/09/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA.
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11/09/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO AUTOMOTIVO NOVA IGUACU LTDA
-
11/09/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) DELLI CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA - EPP
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11/09/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO AUTOMOTIVO LAGOA BARRA LTDA
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11/09/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO RIO COMPRIDO LTDA
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11/09/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO AUTOMOTIVO PAVUNA LTDA
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11/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BARROSO CANDIDO
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06/09/2024 17:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BARROSO CANDIDO
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03/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:53
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:15 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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30/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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