TRT1 - 0179800-11.2008.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983a7cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ DE SOUZA MACEDO -
22/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA MACEDO
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22/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ DE SOUZA MACEDO em 11/07/2025
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09/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA MACEDO
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08/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:31
Registrada a inclusão de dados de ANNA STELLA NARDELLI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANNA STELLA NARDELLI em 26/09/2024
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04/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) ANNA STELLA NARDELLI
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01/08/2024 14:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIO LUIZ DE SOUZA MACEDO
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01/08/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
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01/08/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/06/2024 08:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 90b18ab) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/09/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANNA STELLA NARDELLI em 21/06/2023
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16/02/2023 08:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANNA STELLA NARDELLI
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14/02/2023 12:48
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 90b18ab) para Manifestação
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26/11/2022 03:58
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ DE SOUZA MACEDO em 25/11/2022
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17/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA MACEDO
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15/11/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/11/2022 16:05
Encerrada a conclusão
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10/11/2022 06:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANNA STELLA NARDELLI em 12/09/2022
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19/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2022
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19/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 15:50
Expedido(a) edital a(o) ANNA STELLA NARDELLI
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31/05/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/05/2022 07:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 90b18ab) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/08/2020 12:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANNA STELLA NARDELLI
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15/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ DE SOUZA MACEDO em 14/07/2020
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13/07/2020 13:10
Registrada a inclusão de dados de A S NARDELLI MOVEIS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/05/2020 16:13
Juntada a petição de Manifestação (DESPERSONALIZAÇÃO INVERTIDA)
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06/05/2020 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
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06/05/2020 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ DE SOUZA MACEDO
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18/01/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2019 14:25
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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12/07/2018 00:57
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ MARTINS DE SOUZA em 11/07/2018 23:59:59
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11/07/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2018 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2018 14:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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06/06/2018 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2018 14:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
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22/05/2018 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2018 12:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2008
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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