TRT1 - 0101816-14.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:41
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0101816-14.2025.5.01.0481 REQUERENTE: DIEGO DE JESUS BARBOZA REQUERIDO: K2 DO BRASIL SERVICOS LTDA PROCESSO: 0101816-14.2025.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): K2 DO BRASIL SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, devendo impugná-los fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - K2 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
28/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) K2 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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26/08/2025 05:11
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101816-14.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 24/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082500300089400000237827064?instancia=1 -
25/08/2025 06:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/08/2025 06:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/08/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2025 11:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 11:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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