TRT1 - 0101251-36.2021.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:39
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 07:39
Registrada a exclusão de dados de CARLOS ANDRE O DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE no BNDT
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05/09/2025 07:39
Registrada a exclusão de dados de CARLOS ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO no BNDT
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA em 04/09/2025
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22/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f23a3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I.
Relatório Trata-se de execução frustrada, na qual a parte exequente não obteve êxito em ver seu crédito satisfeito.
Após realizadas diversas tentativas executórias satisfativas, todas restaram infrutíferas.
Intimado o exequente para apresentar meios efetivos ao prosseguimento da execução, permaneceu inerte.
O feito fora remetido ao arquivo provisório por dois anos, mantendo-se o exequente estático . É o relatório.
II.
Fundamentação A reforma trabalhista (Lei 11.467/11) pôs fim a eventuais discussões acerca da aplicabilidade da prescrição intercorrente, encampando o entendimento da Súmula 150 do STF no sentido que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
O entendimento consubstanciado no art. 11-A da CLT prevê: Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Desta feita, desde o ingresso em vigor da Lei 11.467/11, havendo inércia do reclamante, no curso da execução trabalhista, por mais de dois anos, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente do crédito trabalhista, inclusive de ofício, incidindo, então, art. 924, V, do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 15 do CPC e art. 769 da CLT.
No caso, o autor não possui direito adquirido a executar os seus créditos eternamente, mas apenas uma expectativa de tal direito.
Tornar-se-ia inócuo o instituto da prescrição intercorrente se cada petição inoperante fosse causa suspensiva ou interruptiva, o que faria o art.11-A da CLT letra morta.
O processo não pode perenizar-se e, apesar de o autor ter tentado dar prosseguimento à execução, não houve efetividade e sequer causas suspensivas.
Diante do exposto, considerando que o feito encontra-se paralisado, sem impulsão pelo exequente, há mais de dois anos, conclui-se que a pretensão executória foi alcançada pela prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 11, inciso II, da CLT, interpretado em consonância com as Súmulas de números 150 e 327 do STF, impondo-se a decretação da extinção da execução, por sentença, com base no art. 925 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.
III.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 11-A da CLT e art. 924, V do CPC, conforme a fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, sem novas manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REJANE VIEIRA -
21/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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21/08/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/08/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/08/2025 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/07/2024 09:03
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/07/2024 09:02
Desarquivados os autos
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05/09/2023 09:18
Arquivados os autos provisoriamente
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05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA em 04/09/2023
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19/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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18/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA em 17/08/2023
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02/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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01/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA em 31/07/2023
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20/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA em 19/07/2023
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15/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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12/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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11/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/07/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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07/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/07/2023 11:16
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/05/2023
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06/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2023
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06/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 15:15
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO
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05/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:09
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ANDRE O DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/05/2023
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03/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA em 02/05/2023
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20/04/2023 13:29
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2023
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20/04/2023 13:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 15:59
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO
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17/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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17/04/2023 13:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REJANE VIEIRA
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14/04/2023 08:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/04/2023
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17/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2023
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17/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 10:57
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO
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15/03/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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15/03/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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03/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/03/2023
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02/12/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO
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25/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/11/2022 09:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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14/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/10/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE O DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE em 03/10/2022
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10/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2022
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10/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 10:22
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANDRE O DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE
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08/09/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/09/2022 09:09
Encerrada a conclusão
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05/09/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/09/2022 09:09
Iniciada a execução
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05/09/2022 08:48
Transitado em julgado em 02/09/2022
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03/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE O DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE em 02/09/2022
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02/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA em 01/09/2022
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24/08/2022 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2022
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24/08/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 10:16
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANDRE O DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE
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20/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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18/08/2022 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.130,66
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18/08/2022 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REJANE VIEIRA
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18/08/2022 20:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a REJANE VIEIRA
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01/08/2022 20:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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01/08/2022 10:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2022 09:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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26/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA em 25/07/2022
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09/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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08/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA em 07/07/2022
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07/07/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (conversão do rito processual e citação por edital)
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30/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2022
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30/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 13:33
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANDRE O DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE
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28/06/2022 19:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/06/2022 19:36
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2022 09:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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28/06/2022 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/06/2022 10:20 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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28/06/2022 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/06/2022 10:20 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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28/06/2022 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/06/2022 10:20 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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24/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA em 23/06/2022
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22/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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21/06/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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14/06/2022 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2022 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2022 10:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS ANDRE O DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE
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08/06/2022 10:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS ANDRE O DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE
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07/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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06/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/06/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (ratificação petição)
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04/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 07:35
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
-
03/06/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de REJANE VIEIRA em 25/05/2022
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20/05/2022 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2022 15:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS ANDRE O DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE
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19/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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19/05/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (CONVERSÃO DE RITO E CITAÇÃO EDITALICIA)
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18/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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17/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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29/03/2022 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/03/2022 16:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS ANDRE O DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE
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22/03/2022 13:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/03/2022 09:20 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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22/03/2022 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/06/2022 10:20 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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22/03/2022 09:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/03/2022 09:20 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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18/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE O DE CARVALHO BAR E RESTAURANTE
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17/12/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) REJANE VIEIRA
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17/12/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/12/2021 12:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/03/2022 09:20 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
15/12/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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