TRT1 - 0101054-97.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA AMELIA ALVES DO NASCIMENTO em 04/09/2025
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28/08/2025 08:11
Audiência una designada (12/02/2026 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 071a242 proferida nos autos.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência, de natureza antecipada, formalizada em petição inicial, para declaração de nulidade da dispensa imotivada.
Alega a parte autora que a dispensa foi discriminatória e ocorreu pelo simples fato de autora ser portadora de neoplasia malígna.
A análise do requerimento depende da minuciosa averiguação das declarações da autora, sendo necessária a oitiva da parte adversa, pleito que necessita de maior dilação probatória.
Por ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, indefiro o requerimento.
A fim de dar prosseguimento ao feito, proceda a secretaria da vara a inclusão do feito em pauta, intimando a parte autora e citando a parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA AMELIA ALVES DO NASCIMENTO -
26/08/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AMELIA ALVES DO NASCIMENTO
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26/08/2025 07:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA AMELIA ALVES DO NASCIMENTO
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101054-97.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082500300089400000237827064?instancia=1 -
25/08/2025 18:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/08/2025 08:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/08/2025 06:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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