TRT1 - 0101273-61.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:02
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO DAMIAO DE JESUS em 05/09/2025
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26/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d73fb78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, EXTINGUE-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, inciso I c/c artigo 330 do CPC.
Custas pelo(a) autor(a), no valor de R$ 297,78, sobre o valor atribuído à causa de R$ 14.888,80.
Fica a parte autora dispensada do pagamento das custas, eis que se defere a gratuidade de justiça requerida na inicial, uma vez que a remuneração informada é inferior a 40% do teto da Previdência, com base no art. 790-A da CLT c/c §3º do art. 790 da CLT.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DAMIAO DE JESUS -
22/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DAMIAO DE JESUS
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22/08/2025 12:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 297,78
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22/08/2025 12:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO DAMIAO DE JESUS
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22/08/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DAMIAO DE JESUS
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21/08/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO DAMIAO DE JESUS em 08/08/2025
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31/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DAMIAO DE JESUS
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30/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/07/2025 12:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/07/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/07/2025 16:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 16:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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