TRT1 - 0100196-05.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CARVALHO DA CONCEICAO - CPF N *17.***.*62-92 (SUCESSORA TRABALHISTA DE ANTONIO SIDNEI DA CONCEICAO)
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24/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MEGAFARMA ZONA SUL LTDA - ME
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01/09/2025 14:41
Audiência inicial designada (19/03/2026 08:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MEGAFARMA ZONA SUL LTDA - ME em 29/08/2025
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANTONIO SIDNEI DA CONCEICAO em 29/08/2025
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21/08/2025 15:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de47a7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de examinar pedido apresentado por BIANCA CARVALHO DA CONCEIÇÃO, para que seja habilitado nos autos como sucessor trabalhista de ANTONIO SIDNEI DA CONCEICAO.
O documento Id 6425607 faz prova da condição de BIANCA CARVALHO DA CONCEIÇÃO de único dependente previdenciário da trabalhadora.
A sucessão trabalhista do empregado falecido encontra solução no estabelecido no caput do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, segundo o qual os créditos trabalhistas devidos ao de cujus devem ser destinados, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” A Lei nº 6.858/1980, por ser especial, específica, não foi revogada pelo Código Civil de 2002, lei geral, considerando os termos do §2º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.
Nesse contexto, RECONHEÇO BIANCA CARVALHO DA CONCEIÇÃO como sucessora trabalhista de ANTONIO SIDNEI DA CONCEICAO.
RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO para que, no polo ativo da demanda, passe a constar BIANCA CARVALHO DA CONCEIÇÃO (sucessora trabalhista de ANTONIO SIDNEI DA CONCEICAO), mantida a representação processual.
Após, inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SIDNEI DA CONCEICAO -
20/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MEGAFARMA ZONA SUL LTDA - ME
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20/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIDNEI DA CONCEICAO
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20/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/04/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/03/2025 07:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 07:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 10:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MEGAFARMA ZONA SUL LTDA - ME em 14/08/2024
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO SIDNEI DA CONCEICAO em 14/08/2024
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06/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MEGAFARMA ZONA SUL LTDA - ME
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05/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIDNEI DA CONCEICAO
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05/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/07/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SIDNEI DA CONCEICAO
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08/04/2024 15:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (08/04/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 08:43
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) MEGAFARMA ZONA SUL LTDA - ME
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22/02/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA CONCEICAO
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22/02/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) BIANCA CARVALHO DA CONCEICAO
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08/02/2024 09:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (08/04/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 09:14
Audiência inicial cancelada (08/04/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 09:12
Audiência inicial designada (08/04/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 09:12
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/04/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/04/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/05/2024 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2023 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/05/2024 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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