TRT1 - 0101118-94.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/09/2025 12:52
Audiência una realizada (23/09/2025 08:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2025 14:13
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2025 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/09/2025
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO DE LIMA em 05/09/2025
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28/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5988a36 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 23/09/2025 08:40 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DO NASCIMENTO DE LIMA -
27/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/08/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/08/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DO NASCIMENTO DE LIMA
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27/08/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101118-94.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082500300089400000237827064?instancia=1 -
25/08/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/08/2025 07:43
Audiência una designada (23/09/2025 08:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2025 10:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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