TRT1 - 0100036-25.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 10:34
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 900c373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por ser de interesse de ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO constante do termo de ID 8a9d38c, ratificado pelo reclamante no ID 16afcfd, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho havido entre as partes.
As partes declaram que os valores transacionados referem-se a indenização pelo rompimento dos eventuais serviços prestados pelo(a) reclamante ao(à) reclamado(a), sem o reconhecimento do vínculo de emprego, sobre as quais não incide a contribuição previdenciária.
O(a) reclamante deverá denunciar o descumprimento do acordo em até 05 (cinco) dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de preclusão quanto à pretensão executória.
Custas no valor de R$ 160,00, pelo(a) reclamante, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça ora concedida, por preenchidos os requisitos legais.
Intimem-se as partes.
Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Integralmente cumprida a avença, venham conclusos para extinção da execução. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DO PASTEL VALENCA LTDA -
28/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO PASTEL VALENCA LTDA
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28/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS DA SILVA COELHO
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28/08/2025 09:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/08/2025 08:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2c35462) para Acordo
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23/08/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414e118 proferido nos autos. Tendo em vista a conciliação noticiada no #id:20d294a, retira-se o feito de pauta.
Notifiquem-se as partes para ciência, bem como para juntar o termo de acordo assinado de próprio punho pelo(a) reclamante, em 10 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DO PASTEL VALENCA LTDA -
21/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO PASTEL VALENCA LTDA
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21/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VINICIUS DA SILVA COELHO
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21/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/02/2026 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/08/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 15:28
Juntada a petição de Acordo
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17/07/2025 12:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3b9dcb1) para Réplica
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26/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2026 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/06/2025 13:36
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/06/2025 23:40
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO PASTEL VALENCA LTDA
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15/01/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) CASA DO PASTEL VALENCA LTDA
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13/01/2025 09:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 09:38
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/01/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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