TRT1 - 0101578-15.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:57
Homologada a liquidação
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10/09/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 01/09/2025
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22/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f9b97 proferido nos autos. Considerando-se o descumprimento do acordo noticiado pelo(a) reclamante, determino à secretaria da Vara do Trabalho as seguintes providências: 1- Notifique-se o(a) reclamado(a) para comprovar o cumprimento do acordo, em 05 dias, sob pena de execução; 2- Havendo manifestação do(a) reclamado(a), dê-se vista ao(à) reclamante para ciência e manifestações, em 05 dias, sob pena de preclusão, retornando conclusos após para análise; 3- Caso contrário, inicie-se a execução, remetendo-se os autos à Contadoria para cálculo dos valores decorrentes do descumprimento do acordo celebrado, com acréscimo da multa; 4- Em seguida, proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT; 5- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s); 6- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB; 7- Em seguida, notifique-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, devendo diligenciar e informar sobre bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la, em 10 dias; 8- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
21/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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21/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/08/2025 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 11:22
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/04/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
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30/04/2025 11:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 11:52
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/04/2025 17:27
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 15:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação DER RJ)
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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22/10/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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22/10/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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22/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
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22/10/2024 11:44
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
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18/10/2024 16:35
Concedida de ofício a tutela provisória de evidência de THIAGO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
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18/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/10/2024 00:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
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10/10/2024 22:24
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de THIAGO ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
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10/10/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/10/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/10/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/10/2024 20:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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07/10/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/10/2024 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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