TRT1 - 0100613-11.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:53
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
08/09/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 11.000,00)
-
08/09/2025 13:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA GRAZIELA SECCO DE CARVALHO PIMENTA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JANIA FATIMA SECCO DE CARVALHO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALICE MENDES CHAVES em 05/09/2025
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26/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0fbe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Decorrido o prazo do acordo e não noticiado inadimplemento, presume-se que devidamente cumprido, razão pela qual EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO por cumprimento integral do acordo.
Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANIA FATIMA SECCO DE CARVALHO - CLAUDIA GRAZIELA SECCO DE CARVALHO PIMENTA -
22/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GRAZIELA SECCO DE CARVALHO PIMENTA
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22/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JANIA FATIMA SECCO DE CARVALHO
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22/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALICE MENDES CHAVES
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22/08/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/08/2025 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 13:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 13:53
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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27/08/2024 13:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALICE MENDES CHAVES
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27/08/2024 13:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2024 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA GRAZIELA SECCO DE CARVALHO PIMENTA
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20/06/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) JANIA FATIMA SECCO DE CARVALHO
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20/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALICE MENDES CHAVES
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20/06/2024 15:59
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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