TRT1 - 0101115-45.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de TIM S A em 25/09/2025
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 25/09/2025
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20/09/2025 01:06
Decorrido o prazo de TIM S A em 19/09/2025
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17/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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16/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/09/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FIBER G LTDA
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03/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GM FIBER LTDA
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480e89a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Inicialmente, retifico o polo passivo a fim de incluir os patronos cadastrados nos autos principais (0100090-31.2024.5.01.0031) em atendimento ao princípio da celeridade, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Notifiquem-se os réus para regularizar suas representações nestes autos, bem como para comprovar o pagamento do valor devido à parte autora no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 523 do CPC.
Garantida a totalidade da execução, aguarde-se a baixa dos autos principais.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução utilizando-se do despacho estruturado a saber: DESPACHO ESTRUTURADO 1) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias: 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud. 7) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 8) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
02/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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02/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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02/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca972b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Considerando o retorno dos autos principais (0100090-31.2024.5.01.0031); Considerando que nenhum ato processual foi praticado na presente execução provisória; Considerando que já há impulsionamento do feito nos autos principais com a determinação de remessa ao CEJUSC; Tenho pela perda do objeto da presente demanda.
Ciente a parte autora.
Após, voltem conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAFNE FERNANDES DE JESUS -
27/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DAFNE FERNANDES DE JESUS
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27/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2025 11:45
Iniciada a execução
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27/08/2025 11:25
Homologada a liquidação
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27/08/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/08/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101115-45.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600300682200000237963609?instancia=1 -
26/08/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2025 17:29
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 17:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/08/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/08/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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