TRT1 - 0100871-67.2025.5.01.0015
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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26/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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26/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ILZA CRISTINA VIEIRA OLIVEIRA
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26/09/2025 16:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 661,43
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26/09/2025 16:01
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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25/09/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/09/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/09/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb882b6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0101311-09.2024.5.01.0206, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Intime-se a reclamante para que esclareça, em 5 dias, seu pedido visto que na ação 0101311-09.2024.5.01.0206 a parte autora requer o reconhecimento da rescisão indireta e a ré alega demissão por justa causa, bem como já foi noticiada naquela ação a demissão da reclamante no #id. 9b3c381, bem como contém os pedidos feitos nesta ação.
O não esclarecimento no prazo acima acarretará extinção da ação por litispendência, nos termos do art. 485, V, do CPC. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILZA CRISTINA VIEIRA OLIVEIRA -
03/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ILZA CRISTINA VIEIRA OLIVEIRA
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03/09/2025 18:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100871-67.2025.5.01.0015 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301126400000238743863?instancia=1 -
02/09/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/09/2025 13:23
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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01/09/2025 13:22
Audiência una cancelada (02/06/2026 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/08/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/08/2025 21:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100871-67.2025.5.01.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600300682200000237963609?instancia=1 -
26/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ILZA CRISTINA VIEIRA OLIVEIRA
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25/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/08/2025 10:28
Audiência una designada (02/06/2026 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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