TRT1 - 0100597-58.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2025 10:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/09/2025 17:04
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/09/2025 10:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
24/09/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2025 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/09/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2025 09:16
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2025 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOCE RECOMECO CONFEITARIA LTDA em 19/09/2025
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18/09/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAQUELINE OLIVEIRA DA CONCEICAO em 10/09/2025
-
07/09/2025 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/09/2025
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27/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100597-58.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: JORGETE MASSENA DA SILVA RECLAMADO: SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 24/09/2025 09:40. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado Mandado 25082613143174300000238036884 Despacho Despacho 25082210122701700000237684387 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25082113070749200000237565865 Intimação (e-carta - Jaquelina -sócia) Intimação 25081910444624500000237269962 O.S.
E-carta Certidão 25081816513955600000237199725 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25081815113527500000237179186 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25081815111704600000237179124 ALANA Documento Diverso 25081321305867500000236815106 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25081321300006600000236815058 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25080916112009700000236442457 Mandado Mandado 25080511480664100000235954653 Mandado Mandado 25080511480607300000235954649 Mandado Mandado 25080511480537400000235954646 O.S.
Mandado de audiência Certidão 25080511321805400000235951154 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25080511053915000000235946093 Despacho Despacho 25080408074197000000235778537 J.
O.
DA CONCEIÇÃO DOCES E SALGADOS - ME Registro na Junta Comercial 25080408051725200000235778200 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25080116084417400000235711865 Mandado Mandado 25080108225798600000235644690 Despacho Despacho 25073108432952300000235522341 Contrato Social - CONTRATO SOCIAL - IMPERIO DOS DOCES SJM SERV ADM LTDA - 4cb3976 Documento (cópia) 25031711252899300000223116888 Procuração - PROCURAÇÃO TODAS AS EMPRESAS ENVOLVIDAS - de583ed Documento (cópia) 25031711252573200000223116875 Certidão de Cópia de Documentos Certidão 25073108410686100000235522142 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25073101010955500000235501890 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25073100520921600000235501745 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25073008133899300000235370718 Mandado Mandado 25072915162369200000235311496 Mandado Mandado 25072915162329600000235311494 Mandado Mandado 25072915162290500000235311491 Mandado Mandado 25072915162251000000235311489 Mandado Mandado 25072915162215100000235311488 Mandado Mandado 25072915162175100000235311487 Intimação Intimação 25072914423462600000235304699 Decisão Decisão 25072213532777000000234636112 Certidão de Distribuição Certidão 25072213282811500000234632153 10 - SENTENCA PROCEDENTE GRUPO ECONOMICO Sentença (paradigma) 25072213262684300000234631861 9 - SENTENCA PROCEDENTE GRUPO ECONOMICO Sentença (paradigma) 25072213262668500000234631859 8 -COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISORIAS Documento Diverso 25072213262649700000234631858 7 - EXTRATO ANALITICO DO FGTS_SO_MAIS_UM_SERVICOS_ADMINISTRATIVOS_LTDA (2) Extrato de FGTS 25072213253175000000234631731 6 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25072213251466100000234631678 5 - CTPSContratosDigitais_044.186.857-66_21-06-2025_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25072213251448500000234631677 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25072213244727800000234631581 3 - RG E CPF Documento de Identificação 25072213244695300000234631580 2 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA_compressed (1) Declaração de Hipossuficiência 25072213241210200000234631451 1 - PROCURACAO_compressed (5) Procuração 25072213222758100000234631209 Petição Inicial Petição Inicial 25072213185073300000234630526 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
26/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 13:16
Expedido(a) edital a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
26/08/2025 13:14
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO em 22/08/2025
-
22/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/08/2025 10:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
21/08/2025 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA CONCEICAO
-
18/08/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/08/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 15/08/2025
-
13/08/2025 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JORGETE MASSENA DA SILVA em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de IMPERIO DOS DOCES NOVA IGUACU SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA CONCEICAO
-
05/08/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE OLIVEIRA DA CONCEICAO
-
05/08/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE DE OLIVEIRA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA
-
05/08/2025 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/08/2025 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2025 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 08:23
Expedido(a) mandado a(o) ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO
-
31/07/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
31/07/2025 01:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2025 00:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) DOCE RECOMECO CONFEITARIA LTDA
-
29/07/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) J.O.DA CONCEICAO DOCES E SALGADOS - ME
-
29/07/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) MIQUI MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA
-
29/07/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO DOS DOCES NOVA IGUACU SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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29/07/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO DOS DOCES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
29/07/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
29/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGETE MASSENA DA SILVA
-
29/07/2025 14:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGETE MASSENA DA SILVA
-
22/07/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/07/2025 13:51
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/07/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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