TRT1 - 0100613-29.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/09/2025 19:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/09/2025 19:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.427,63)
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02/09/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53cac8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando-se que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, NOTIFIQUEM-SE as partes para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT.
Após o decurso do prazo, sem oposição de embargos, expeça-se alvará para o autor, conforme Id 7ab2474.
Havendo saldo remanescente, deverá a Secretaria efetuar pesquisa acerca da existência de outros processos com o mesmo executado, a fim de que o crédito sobejante seja transferido, conforme art. 2º, § 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo neste juízo processos aptos para o recebimento do saldo remanescente, inclua-se no E-Garimpo . Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) YAN LUIZ DE LIMA MENEZES
-
25/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de YAN LUIZ DE LIMA MENEZES em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:33
Iniciada a execução
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
14/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) YAN LUIZ DE LIMA MENEZES
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14/04/2025 19:13
Homologada a liquidação
-
11/04/2025 19:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/04/2025 09:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/04/2025 14:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/01/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
12/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) YAN LUIZ DE LIMA MENEZES
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12/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/11/2024 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/11/2024 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 13:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 13:14
Iniciada a liquidação
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02/09/2024 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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02/09/2024 14:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a YAN LUIZ DE LIMA MENEZES
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02/09/2024 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/09/2024 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2024 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2024 19:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
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29/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2024 15:28
Expedido(a) edital a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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28/02/2024 15:28
Expedido(a) mandado a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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26/02/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 13:33
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaude)
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30/08/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição de concordância com Juizo 100 Digital)
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25/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/08/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) YAN LUIZ DE LIMA MENEZES
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24/08/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) YAN LUIZ DE LIMA MENEZES
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23/08/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/08/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
23/08/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/08/2023 11:33
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 16:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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17/07/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/07/2023 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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