TRT1 - 0100334-11.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa5909 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tudo cumprido, ao arquivo definitivo. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO -
26/02/2025 10:43
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO
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25/02/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/02/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO em 03/02/2025
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17/12/2024 15:22
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/12/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO em 28/11/2024
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14/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO
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13/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/10/2024
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24/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento__baixa e arquivamento_RioSaúde)
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO em 16/10/2024
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24/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO
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23/09/2024 15:34
Homologada a liquidação
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23/09/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/08/2024 09:54
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO em 23/08/2024
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15/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO
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13/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/08/2024
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12/08/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/07/2024
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25/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO
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25/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento__baixa e arquivamento_RioSaúde)
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17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO em 16/07/2024
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15/07/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63bcdd proferida nos autos.
DECISÃO PJeTITULO VALORES (R$)LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 2.799,22 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS Isento.IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.TOTAL A SER EXECUTADO em 21/06/24: 2.799,22 Vistos etc.Homologo os cálculos de ID. 163ca81 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seu patrono, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO
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24/06/2024 15:58
Homologada a liquidação
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21/06/2024 22:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/05/2024 09:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/05/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS LIRA COELHO
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/05/2024
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15/05/2024 14:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de cálculos_RioSaude)
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13/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/04/2024 09:21
Iniciada a liquidação
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28/03/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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