TRT1 - 0100901-25.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 14:19
Transitado em julgado em 04/09/2025
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10/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7403912 proferido nos autos.
Expeça-se alvará à parte autora para saque do FGTS e ofício para sua habilitação no seguro desemprego.
Após, uma vez quitado o acordo, arquive-se definitivamente. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA -
09/09/2025 16:22
Expedido(a) alvará a(o) MARTA BARACHO DA COSTA
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09/09/2025 13:57
Expedido(a) ofício a(o) MARTA BARACHO DA COSTA
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09/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA
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09/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BARACHO DA COSTA
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09/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARTA BARACHO DA COSTA em 04/09/2025
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04/09/2025 18:17
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e0a9b49) para Manifestação
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23/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/08/2025 10:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d977c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição conjunta sob o ID 233f7d1, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir. Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, total de R$ 9.967,19, sendo líquido a autora, o valor de R$ 7.500,00 a ser depositado na conta da patrona da reclamante, a título de aviso prévio, danos morais e multa do art, 477, § 8º da CLT, e o restante do valor, R$ 2.467,18, será depositado na conta vinculada ao FGTS da autora, a título de multa de 40% do FGTS, com vencimento até 21/08/2025.
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, quitada a multa de 40%, mantidas as anotações na CTPS do autor, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Expeça-se alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS da reclamante, responsabilizando-se a ré pelos depósitos existentes, quitada a multa de 40%.
Inexistindo recolhimentos fiscais, previdenciários ou custas judiciais, quitado integralmente o acordo dê-se baixa e arquivem-se.
O inadimplemento de qualquer uma de suas parcelas, acarretará a execução imediata dos valores devidos, inclusive da multa pactuada, diretamente pelo sistema Bacenjud.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Custas de pela parte ré, dispensada do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA BARACHO DA COSTA -
21/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BARACHO DA COSTA
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21/08/2025 16:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2025 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/11/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/08/2025 22:01
Juntada a petição de Acordo
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19/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA em 18/08/2025
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARTA BARACHO DA COSTA em 01/08/2025
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24/07/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA
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24/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AUDAX CAFE E LANCHONETE LTDA
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24/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BARACHO DA COSTA
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23/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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23/07/2025 11:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/11/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 11:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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