TRT1 - 0101098-88.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 22/09/2025
-
13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de KARLA SUZAN DA SILVA MACHADO em 12/09/2025
-
11/09/2025 08:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 08:07
Iniciada a execução
-
10/09/2025 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
10/09/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a KARLA SUZAN DA SILVA MACHADO
-
10/09/2025 16:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/09/2025 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/09/2025 09:07
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 27/08/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e5b653 proferida nos autos.
DECISÃO-PJE
Vistos.
Diante da emenda da inicial retornaram os autos para apreciação da tutela antecipada requerida pela Autora conforme petição de id. c471ef2.
Assim requer a reclamante: “ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL para fazer constar o pedido de tutela antecipada para produção de provas nos termos abaixo transcritos: • A preservação e apresentação das gravações de câmeras internas e externas do estabelecimento comercial que registram: • Os momentos em que o agressor tinha contato com a Reclamante; • Os momentos de jantar e de saída em que o agressor a aguardava do lado de fora do local de trabalho; • Sua movimentação no setor da Reclamante; • As filmagens do setor dos armários, especificamente do armário da reclamante, do dia 26 de junho.” A tutela cautelar antecedente, prevista no art. 305 e seguintes do CPC, enquanto tutela de urgência, tem seu cabimento restrito às hipóteses em que, evidenciada a probabilidade do direito, a medida pretendida é imprescindível à preservação do resultado útil de um processo futuro ou para evitar danos (arts. 300 e 303, CPC ), o que não é o caso dos autos.
Quando a autora busca tão somente, que a reclamada seja compelida a apresentar documentos/vídeos que permitam a ela comprovar a existência de algum direito supostamente afrontado, a pretensão se afasta do campo da tutela provisória. A exibição de documentos/vídeos/gravações, na condição de meio de prova, deve ser produzida no momento apropriado, no curso do processo.
A exibição das gravações poderá ser requerida pela parte demandante, de forma que a sua eventual não apresentação por parte da demandada será analisada de acordo com a distribuição do ônus da prova.
Desse modo, não visualizado quaisquer dos permissivos legais, nem mesmo os requisitos clássicos inerentes ao provimento cautelar (periculum in mora e fumus boni iuris), sem a indicação da possível ocorrência de dano irreparável, nada a deferir quando a tutela pretendida.
Parte autora ciente com a publicação da presente.
Aguarde-se a audiência designada.
RESENDE/RJ, 03 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA SUZAN DA SILVA MACHADO -
03/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
03/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
03/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SUZAN DA SILVA MACHADO
-
03/09/2025 10:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KARLA SUZAN DA SILVA MACHADO
-
03/09/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de KARLA SUZAN DA SILVA MACHADO em 29/08/2025
-
27/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101098-88.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600300682200000237963609?instancia=1 -
26/08/2025 14:02
Expedido(a) notificação a(o) KARLA SUZAN DA SILVA MACHADO
-
26/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
26/08/2025 14:02
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
-
26/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) KARLA SUZAN DA SILVA MACHADO
-
26/08/2025 11:19
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de KARLA SUZAN DA SILVA MACHADO
-
25/08/2025 18:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/08/2025 18:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/08/2025 18:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101063-23.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Domingues Chiode
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 16:35
Processo nº 0002129-05.2012.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2012 00:00
Processo nº 0002129-05.2012.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 15:58
Processo nº 0002129-05.2012.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2022 13:28
Processo nº 0010500-38.2006.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilma Helena Pimenta da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2006 00:00