TRT1 - 0100696-27.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CASEMIRO DUCOFF em 12/05/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b2ac08 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ALEXANDRE CASEMIRO DUCOFF Recorrido(a)(s): SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Estabilidade - Outras Hipóteses Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Atos Discriminatórios Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violados: Art. 7º, XXVI, da CF; Norma Coletiva. - violados: Art. 1º, III e IV, e Art. 7º, XXX, da CF. - violados: Art. 30 da Lei 9.656/98; Art. 114, I, da CF. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CASEMIRO DUCOFF -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CASEMIRO DUCOFF
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25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE CASEMIRO DUCOFF
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24/03/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 21/03/2025
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20/03/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100696-27.2023.5.01.0053 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: ALEXANDRE CASEMIRO DUCOFF RECORRIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CASEMIRO DUCOFF -
07/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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07/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CASEMIRO DUCOFF
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25/02/2025 13:11
Conhecido o recurso de ALEXANDRE CASEMIRO DUCOFF - CPF: *44.***.*06-04 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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13/12/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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