TRT1 - 0100377-26.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA em 08/09/2025
-
02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA em 01/09/2025
-
26/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5046db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de intimação da ré para que realize o pagamento da execução, tendo em vista que o pagamento ocorrerá no Juízo Empresarial.
Com a concessão da recuperação judicial ou a decretação da falência, a execução passa a ser processada perante o Juízo Empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei nº 11.101/2005, bem como em conformidade com o Tema 90 da Repercussão Geral do STF.
Nessas hipóteses, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir na execução trabalhista individual, entendimento já consolidado pelo STJ, que vem reiteradamente reconhecendo a inviabilidade de prosseguimento das execuções isoladas após a homologação do plano ou a decretação da quebra.
A título exemplificativo, no REsp 1.272.697/DF (Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015), fixou-se que, aprovado o plano, as execuções autônomas deixam de subsistir, pois eventual inadimplemento conduz à falência ou à execução do novo título judicial.
No mesmo sentido, no REsp 1.564.021/MG (Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/04/2018), assentou-se que, decretada a falência, a suspensão das execuções individuais tem caráter definitivo, correspondendo à extinção do processo.
Os precedentes acima evidenciam que: (i) o descumprimento do plano leva, obrigatoriamente, à falência (art. 73, IV, da Lei 11.101/2005), cuja competência permanece na Justiça Comum; e (ii) em caso de insucesso, a ausência de patrimônio suficiente do devedor inviabiliza qualquer execução, independentemente do ramo do Judiciário em que tramitaria.
Outro aspecto relevante é a situação do credor que não habilita o crédito.
Segundo o STJ, mesmo o crédito não habilitado sofre os efeitos da novação, devendo ser recebido nas condições previstas no plano, ainda que a cobrança seja buscada apenas após o encerramento da recuperação (EDcl no REsp 1.851.692/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 09/09/2022).
Portanto, ainda que o credor não se habilite, eventual retomada da execução individual somente será possível ao término do procedimento concursal, sujeitando-se às regras do plano aprovado e com elevado risco de frustração, seja pela novação, seja pela decretação da falência.
Manter a execução suspensa perante esta Justiça Especializada, nessas condições, apenas prolonga um processo sem viabilidade prática, gerando ônus administrativo e estatístico sem qualquer benefício ao trabalhador.
Cumpre destacar, por fim, que, se ao término da recuperação/falência restar algum crédito insatisfeito e houver meios efetivos de exigi-lo, poderá o credor ajuizar nova execução, observada a prescrição contada do trânsito em julgado da decisão que encerrar o procedimento concursal, o que igualmente evidencia a desnecessidade de manutenção deste processo em estado de suspensão indefinida.
Diante do exposto, e em juízo de retratação, por já expedida a certidão de crédito e reconhecida a perda superveniente do interesse na execução individual trabalhista, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos.
LVL MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA -
25/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
25/08/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100377-26.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ 20.***.***/0001-46 DESTINATÁRIO(S): KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que informe se houve o recebimento do crédito habilitado no processo de recuperação judicial/falência da executada, presumindo-se o silêncio como resposta afirmativa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
GRACIELA DA SILVA SARDINHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA -
21/08/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
21/08/2025 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
20/08/2024 06:36
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
20/08/2024 06:36
Iniciada a execução
-
19/08/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
16/08/2024 11:16
Proferida decisão
-
16/08/2024 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/08/2024 07:26
Desarquivados os autos
-
21/08/2023 15:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA em 13/07/2023
-
06/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
04/07/2023 13:31
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
22/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI "Em Recuperação Judicial" - CNPJ 20.***.***/0001-46 em 21/06/2023
-
07/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA em 06/06/2023
-
30/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
29/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI "EM RECUPERACAO JUDICIAL" - CNPJ 20.***.***/0001-46
-
26/05/2023 17:06
Homologada a liquidação
-
26/05/2023 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/05/2023 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
19/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
13/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI "Em Recuperação Judicial" - CNPJ 20.***.***/0001-46 em 12/05/2023
-
14/04/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI "EM RECUPERACAO JUDICIAL" - CNPJ 20.***.***/0001-46
-
14/04/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI "Em Recuperação Judicial" - CNPJ 20.***.***/0001-46 em 31/03/2023
-
13/03/2023 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2023 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
09/03/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI "EM RECUPERACAO JUDICIAL" - CNPJ 20.***.***/0001-46
-
08/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/03/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI "Em Recuperação Judicial" - CNPJ 20.***.***/0001-46
-
24/02/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
24/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/02/2023 11:23
Iniciada a liquidação
-
24/02/2023 11:22
Transitado em julgado em 01/02/2023
-
07/02/2023 14:22
Encerrada a conclusão
-
03/02/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA em 01/02/2023
-
18/01/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/01/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
07/12/2022 22:07
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
07/12/2022 22:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/12/2022 22:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
18/11/2022 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
17/11/2022 18:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/11/2022 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 10:07
Juntada a petição de Réplica
-
12/11/2022 09:41
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA em 19/09/2022
-
10/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 16:17
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
09/09/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
23/08/2022 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/11/2022 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2022 10:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/11/2022 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2022 11:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/11/2022 14:00 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA em 31/05/2022
-
21/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
19/05/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
18/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA em 17/05/2022
-
17/05/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (EMENDA SUBSTITUTIVA)
-
10/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
07/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
06/05/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/05/2022 14:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KETTY PAULA DE AZEVEDO DA CRUZ DE SOUZA
-
06/05/2022 14:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/05/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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