TRT1 - 0106600-07.2005.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DA COSTA MARTINS em 25/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALTER ENCRENAZI DAS NEVES em 25/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP em 25/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 25/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO DA COSTA MARTINS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de WALTER ENCRENAZI DAS NEVES em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 04/09/2025
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27/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0106600-07.2005.5.01.0070 RECLAMANTE: JOSE DELMIRO DE CARVALHO RECLAMADO: IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP E OUTROS (2) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO/RJ SEPTUAGÉSIMA VARA DO TRABALHO EDITAL DE PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da ação Trabalhista requerida por JOSE DELMIRO DE CARVALHO (ADVOGADO: DRª.
CRHISY ANE MELO BASTOS - OAB/RJ 88.919) em face de IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP - ADVOGADO (DRº.
ARTUR GOMES RIBEIRO - OAB/RJ 67565 D).
WALTER ENCRENAZI DAS NEVES (DRº.
RENATO PEREIRA CHAVES - OAB/RJ 88.567, PAULO FERNANDO LACERDA BASTOS - OAB/RJ 85754 e FERNANDO SILVESTRE LACERDA BASTOS - OAB/RJ 237.894) e RICARDO DA COSTA MARTINS - DRº.
CLAUDIO LUIZ BARBOSA NEVES - OAB/RJ 90.571 E DRº MAURICIO SANTIAGO CAMARA - OAB/RJ 31.108 Processo nº 0106600-07.2005.5.01.0070 - ATOrd., na forma abaixo: O (A) DOUTOR(A) DENISE MENDONÇA VIEITES, JUIZ(A) DO TRABALHO DA 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Executado supramencionado, bem como a quaisquer outros interessados, de que pelo Leiloeiro Público Oficial Jessualdo Fortuna Le Gentil, devidamente credenciado perante o Egrégio TRT/RJ, inscrito na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o n° 133, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 96415-7723, será realizado no dia 09/10/2025, com início às 14:00 horas e encerramento previsto para às 15:00 horas (*previsão), através do portal eletrônico do pregoeiro: www.leiloeirolegentil.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor da avaliação ao mesmo atribuída de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 16/10/2025, também com início às 14:00 horas e encerramento previsto para as 15:00 horas (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) de dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) de sua avaliação, ou seja, R$400.000,00(quatrocentos mil reais) na forma abaixo: - Dados do Imóvel conforme constante do Auto Penhorado e Avaliação as fls.296/297, id.: b73a18d e id.: b73a18d. - Imóvel: Mat. 11.631: Quadra 326, lote 6, Jardim Atlântico Itaipuaçu, Maricá/RJ. Área de 558,37 m², medindo de 10,33m de frente para Rua 36;13,33 de fundos para o lote 07; 38,60m pelo lado direito da rua 67;47,84m pelo lado esquerdo com o lote 05 e 6 metros em curva na confluência das ruas 36 e 67.
Existe uma ressalva no auto de penhora e avaliação informado pelo Sr. oficial de justiça existir uma construção. avaliado por: R$800,000,00 (oitocentos mil reais), em 07/10/2023.
Conforme certidão expedida pelo Cartório do 02º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Marica/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 11.631, transcrito em nome de Walter Encrenazi das Neves.
O referido Imóvel encontra-se gravado com a seguinte Penhora: R-2 - PENHORA: determinada pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0079623-43.2002.8.19.0001.
Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 97692, constando débitos de IPTU e DIVIDA ATIVA no valor de R$73576,03(setenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e três centavos), conforme relatório de débitos fornecidos pela Prefeitura de Maricá.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista ou pagamento do sinal de 20% sobre o valor ofertado, para garantia da aquisição e o deposito judicial dos 80% (oitenta por cento) restantes a ser efetuado no prazo de 24 horas, e, comissão do leiloeiro de 5%.
Cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem (Imposto, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc.
IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN: ou seja, ficará o arrematante exonerado da obrigação de quitar os débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio incidentes sobre o Bem desde que o preço da arrematação comporte seu pagamento integral.
Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel, seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online):1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeiro público oficial encarregado do certame pelo sítio eletrônico já informado - (www.leiloeirolegenntil.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que a área mencionada neste Edital é meramente enunciativa.
O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados - Art. 903, do CPC. 10 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais - Art.897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão do leiloeiro.
NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual o leiloeiro público não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
Condições da Arrematação: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, sinal de 20% (vinte por cento), mediante por meio de guia judicial - Art. 892, do CPC; e o deposito dos 80% (oitenta por cento) a disposição do juízo no prazo de 24 horas, devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação.
O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Srº.
Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.
A conta corrente do leiloeiro será informado através de e-mail ou contato telefônico.
Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
Na hipótese de proposta para pagamento parcelado da arrematação, deverá apresentar proposta diretamente nos autos do processo e oferecer o lance no site do leiloeiro, sem envio de e-mail para o mesmo.
A proposta para arrematar o bem de forma parcelada deverá ser conforme o artigo 895 e seguintes do CPC.
Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 30 meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00; A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895, do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento.
O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; e II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista/a prazo), o leiloeiro comunicará ao juízo os lances imediatamente anteriores na forma dos artigos 895, §§ 4º e 5º, artigo 896, § 2º, e artigos 897 e 898, do CPC.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão do leiloeiro na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorados as Partes, Credor Pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site do leiloeiro.
Rio de Janeiro/RJ, 18 de agosto de 2025.
Eu, (Eduardo Gatti Costa Miglio), Diretor de Secretaria, fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MMª.
Drª.
Juíza.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DELMIRO DE CARVALHO -
26/08/2025 14:35
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RICARDO DA COSTA MARTINS
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26/08/2025 14:35
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) WALTER ENCRENAZI DAS NEVES
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26/08/2025 14:35
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP
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26/08/2025 14:35
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
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26/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA COSTA MARTINS
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26/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) WALTER ENCRENAZI DAS NEVES
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26/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP
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26/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
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26/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JESSUALDO FORTUNA LE GENTIL em 08/08/2025
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29/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO DA COSTA MARTINS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de WALTER ENCRENAZI DAS NEVES em 28/07/2025
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29/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP em 28/07/2025
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29/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 28/07/2025
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18/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSUALDO FORTUNA LE GENTIL
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17/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA COSTA MARTINS
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17/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WALTER ENCRENAZI DAS NEVES
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17/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP
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17/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
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17/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 12/05/2025
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05/05/2025 16:55
Expedido(a) ofício a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
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31/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS em 29/01/2025
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02/10/2024 13:35
Expedido(a) ofício a(o) MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS
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31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO DA COSTA MARTINS em 30/08/2024
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31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de WALTER ENCRENAZI DAS NEVES em 30/08/2024
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31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP em 30/08/2024
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31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 30/08/2024
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22/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA COSTA MARTINS
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21/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) WALTER ENCRENAZI DAS NEVES
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21/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP
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21/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
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21/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de WALTER ENCRENAZI DAS NEVES em 12/08/2024
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17/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO DA COSTA MARTINS em 16/07/2024
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09/07/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA COSTA MARTINS
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06/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
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06/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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02/03/2024 19:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) WALTER ENCRENAZI DAS NEVES
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22/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/10/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
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15/10/2023 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
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03/10/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/08/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2023 10:48
Expedido(a) mandado a(o) WALTER ENCRENAZI DAS NEVES
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29/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
09/08/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
-
12/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de NITEROI CARTORIO DO 9 OFICIO E REG DE IMOV DA 3 CIRCUNS em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS em 17/05/2023
-
06/03/2023 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/03/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 20:41
Expedido(a) ofício a(o) NITEROI CARTORIO DO 9 OFICIO E REG DE IMOV DA 3 CIRCUNS
-
27/02/2023 20:41
Expedido(a) ofício a(o) MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS
-
24/01/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
08/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de NITEROI CARTORIO DO 9 OFICIO E REG DE IMOV DA 3 CIRCUNS em 07/12/2022
-
03/10/2022 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
19/09/2022 15:57
Expedido(a) ofício a(o) NITEROI CARTORIO DO 9 OFICIO E REG DE IMOV DA 3 CIRCUNS
-
19/09/2022 15:57
Expedido(a) ofício a(o) MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS
-
19/09/2022 15:57
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
26/08/2022 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
05/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 04/08/2022
-
05/07/2022 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
-
04/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
03/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 02/06/2022
-
17/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
19/04/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à Execução)
-
19/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
-
18/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/11/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
26/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 25/10/2021
-
11/10/2021 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a Execução)
-
09/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
-
07/10/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/10/2021 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Requeriemento Penhora Imovel)
-
07/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
-
02/10/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/09/2021 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à Execução)
-
30/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
-
28/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/08/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
04/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 03/08/2021
-
28/07/2021 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a Execução)
-
20/07/2021 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
-
15/07/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
15/07/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
23/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 22/06/2021
-
16/06/2021 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a Execução)
-
18/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de WALTER ENCRENAZI DAS NEVES em 17/05/2021
-
08/05/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
-
06/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
03/05/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO)
-
16/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO DA COSTA MARTINS em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 15/04/2021
-
06/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO DA COSTA MARTINS em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 05/04/2021
-
25/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO DA COSTA MARTINS em 24/03/2021
-
25/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP em 24/03/2021
-
25/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 24/03/2021
-
19/03/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP
-
18/03/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA COSTA MARTINS
-
18/03/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
-
18/03/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA COSTA MARTINS
-
16/03/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP
-
16/03/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
-
16/03/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) WALTER ENCRENAZI DAS NEVES
-
16/03/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP
-
16/03/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA COSTA MARTINS
-
16/03/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DELMIRO DE CARVALHO
-
16/03/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/02/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DO LEILOEIRO)
-
16/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de JESSUALDO FORTUNA LE GENTIL em 15/12/2020
-
25/11/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSUALDO FORTUNA LE GENTIL
-
25/11/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/06/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
24/06/2020 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
03/04/2020 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DA COSTA MARTINS em 02/04/2020
-
03/04/2020 00:01
Decorrido o prazo de WALTER ENCRENAZI DAS NEVES em 02/04/2020
-
03/04/2020 00:01
Decorrido o prazo de IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP em 02/04/2020
-
03/04/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DELMIRO DE CARVALHO em 02/04/2020
-
20/02/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 14:45
Expedido(a) Intimação a(o) WALTER ENCRENAZI DAS NEVES
-
07/02/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 10:30
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
30/10/2019 00:34
Decorrido o prazo de JESSUALDO FORTUNA LE GENTIL em 29/10/2019
-
18/10/2019 09:24
Expedido(a) notificação a(o) /JESSUALDO FORTUNA LE GENTIL
-
16/10/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 09:53
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/10/2019 09:53
Transitado em julgado em 15/08/2019
-
16/08/2019 10:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2019 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/02/2019 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
01/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de WALTER ENCRENAZI DAS NEVES em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de RICARDO DA COSTA MARTINS em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de IARTE IMPRESSOS DE ARTE LTDA - EPP em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de JESSUALDO FORTUNA LE GENTIL em 30/11/2018 23:59:59
-
21/11/2018 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 15:19
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
22/10/2018 17:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/10/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 11:18
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
05/10/2018 11:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2005
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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