TRT1 - 0101027-35.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101027-35.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: VIVIANE MADUREIRA PINTO RECLAMADO: 2G CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101027-35.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: VIVIANE MADUREIRA PINTO RECLAMADO: 2G CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA E OUTROS (1) DECISÃO Reconheço a dependência em face do processo 0101004-89.2025.5.01.0248, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 29/10/2025, às 10h15, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Magistrado NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE MADUREIRA PINTO -
27/08/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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27/08/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) 2G CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
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27/08/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE MADUREIRA PINTO
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27/08/2025 10:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/08/2025 08:46
Audiência una designada (29/10/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2025 08:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101027-35.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600300682200000237963609?instancia=1 -
26/08/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/08/2025 13:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 13:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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