TRT1 - 0100604-41.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERVI SUPERMERCADOS EIRELI em 05/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de TB WORKS TERCEIRIZADA LTDA em 05/09/2025
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29/08/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f539d15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por KESSIA SANTOS FARIAS em face de TB WORKS TERCEIRIZADA LTDA e SERVI SUPERMERCADOS EIRELI para condenar, a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) diferença de saldo de banco de horas extras (25h32min), acrescidas do adicional legal de 50%, bem como os reflexos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à causa de R$1.000,00, dispensado.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KESSIA SANTOS FARIAS -
22/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
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22/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TB WORKS TERCEIRIZADA LTDA
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22/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA SANTOS FARIAS
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22/08/2025 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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22/08/2025 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KESSIA SANTOS FARIAS
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22/08/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a KESSIA SANTOS FARIAS
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25/07/2025 00:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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08/07/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 15:13
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 12:30
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 08:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/10/2024 17:13
Juntada a petição de Réplica
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08/10/2024 08:44
Audiência de instrução designada (27/05/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2024 08:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/10/2024 09:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 10:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 08:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/10/2024 12:17
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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29/08/2024 07:21
Expedido(a) notificação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
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29/08/2024 07:21
Expedido(a) notificação a(o) TB WORKS TERCEIRIZADA LTDA
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29/08/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA SANTOS FARIAS
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10/07/2024 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 09:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 11:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/09/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/06/2024 13:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/06/2024 13:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/06/2024 10:30 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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17/06/2024 08:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/06/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVI SUPERMERCADOS EIRELI
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17/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TB WORKS TERCEIRIZADA LTDA
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17/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA SANTOS FARIAS
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17/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA SANTOS FARIAS
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17/05/2024 13:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/06/2024 10:30 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/05/2024 08:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/05/2024 08:40
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 08:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/08/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 08:38
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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