TRT1 - 0101242-21.2019.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101151-30.2018.5.01.0000
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09/09/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE THADEU GONCALVES CASSIMIRO em 29/08/2025
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21/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ed1c7 proferido nos autos.
Vistos.
Em atenção ao pedido formulado em #id:097c516, verifico que a ré foi regularmente citada ao pagamento espontâneo do débito, em maio de 2023, conforme #id:7424d1c, mas ao invés de garantir o Juízo, opôs exceção de pré executividade em #id:fa259e8, cujas razões foram integralmente rejeitadas na decisão de #id:292a6c2.
Foi concedido o prazo adicional de 5 dias para a integralização da garantia do Juízo, mas a ré quedou-se inerte, o que levou o Juízo a prosseguir por meio do SISBAJUD, em julho de 2023, conforme #id:738811a.
Frise-se que a execução remonta ao importe de R$ 4.453,99 e a empresa é sólida e solvente, não havendo qualquer fundamento para o acolhimento do pedido de substituição do valor bloqueado por seguro fiança, formulado mais de dois anos após a constrição.
Pelos fundamentos expostos, indefiro o pedido formulado pela ré em #id:097c516.
Após revisão dos autos, verifiquei que o feito foi indevidamente sobrestado, uma vez que restou integralizada a garantia do Juízo, sem a subsequente conversão em penhora e notificação das partes, como preceitua o art. 884 da CLT.
Isto posto, reconsidero a decisão de #id:ecc826d e convolo em penhora o depósito decorrente do bloqueio eletrônico efetuado nos autos, conforme #id:738811a.
Notifiquem-se as partes, para os fins do art. 884 da CLT, com prazo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE THADEU GONCALVES CASSIMIRO -
20/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE THADEU GONCALVES CASSIMIRO
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20/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/08/2025 17:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 17:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/12/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/08/2023
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26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOSE THADEU GONCALVES CASSIMIRO em 25/08/2023
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18/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE THADEU GONCALVES CASSIMIRO
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17/08/2023 15:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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17/08/2023 07:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/08/2023 07:33
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/06/2023
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28/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE THADEU GONCALVES CASSIMIRO em 27/06/2023
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17/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/06/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE THADEU GONCALVES CASSIMIRO
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15/06/2023 16:53
Proferida decisão
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15/06/2023 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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06/06/2023 21:21
Juntada a petição de Impugnação
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31/05/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE THADEU GONCALVES CASSIMIRO
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15/05/2023 13:43
Homologada a liquidação
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12/05/2023 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/03/2023
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02/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSE THADEU GONCALVES CASSIMIRO em 01/03/2023
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16/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/02/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE THADEU GONCALVES CASSIMIRO
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15/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/02/2023 00:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2023 00:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2019 12:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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16/12/2019 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
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16/12/2019 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 16:47
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/12/2019 16:47
Iniciada a execução
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10/12/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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