TRT1 - 0100777-94.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOCELY OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR
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09/09/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARINEY BARBOSA DOS REIS sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOCELY OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR em 08/09/2025
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08/09/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a4a89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro opostos por MARINEY BARBOSA DOS REIS em face de JOCELY OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais.
Determino o prosseguimento da execução nos autos do processo principal (nº 0100523-05.2017.5.01.0282), com a manutenção da penhora sobre a integralidade do imóvel localizado na AVENIDA AGC FAROL S TOME, 1, Apto 103, Bl. 04, Condomínio dos Gravatas II, FAROL DE SAO TOME, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28140-973, observando-se, contudo, que no momento da alienação judicial, deverá ser resguardada a meação da embargante sobre o produto da venda, nos exatos termos do art. 843 do CPC.
Custas pela embargante, das quais fica isenta, ante o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Transitada em julgado, certifique-se o resultado nos autos principais e, após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINEY BARBOSA DOS REIS -
25/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) JOCELY OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR
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25/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARINEY BARBOSA DOS REIS
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25/08/2025 07:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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25/08/2025 07:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARINEY BARBOSA DOS REIS
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22/08/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/08/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARINEY BARBOSA DOS REIS
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07/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARINEY BARBOSA DOS REIS em 31/07/2025
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28/07/2025 14:49
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOCELY OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR
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22/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARINEY BARBOSA DOS REIS
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22/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/07/2025 11:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/07/2025 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 16:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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