TRT1 - 0100364-20.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:58
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2024 10:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 138,84)
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12/09/2024 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.776,90)
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05/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/09/2024
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES DA SILVA em 27/08/2024
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES DA SILVA em 23/08/2024
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15/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES DA SILVA
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14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES DA SILVA
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13/08/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/08/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/08/2024
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12/08/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES DA SILVA
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26/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/07/2024
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25/07/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde comprova pagamento integral da execução)
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17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES DA SILVA em 16/07/2024
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25/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be56b1 proferida nos autos.
DECISÃO PJeTITULO VALORES (R$)LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 2.765,67CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS Isento.HONORÁRIOS PARA ADV.
JOSÉ CARLOS NUNES DOS SANTOS 138,28IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.TOTAL A SER EXECUTADO em 23/06/24: 2.903,95Vistos etc.Homologo os cálculos de ID. 1005348 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seu patrono, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES DA SILVA
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24/06/2024 15:58
Homologada a liquidação
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23/06/2024 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/05/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 09:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 20/05/2024
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20/05/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 17:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos Cálculos Autorais)
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/04/2024 16:37
Iniciada a liquidação
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13/04/2024 10:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/04/2024 20:55
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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03/04/2024 20:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/04/2024 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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