TRT1 - 0113633-97.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/09/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/09/2025 12:20
Proferida decisão
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08/09/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SALVATORE GIUSEPPE COSENZA em 05/09/2025
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01/09/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/09/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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28/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 05:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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27/08/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113633-97.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SALVATORE GIUSEPPE COSENZA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SALVATORE GIUSEPPE COSENZA Tomar ciência do v. acórdão ID 627a92a, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo Interno.
Mandado de segurança.
Indeferimento de liminar.
Reintegração.
Causa madura.
Julgamento do mérito.
Denegação.
Agravo prejudicado.
O impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada.
Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito para denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento e, estando o feito já em condições do julgamento de mérito, considerar prejudicado o agravo e, por maioria, denegar a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), valor mínimo fixado pelo art. 789-A, caput, da CLT, pelo impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa, na inicial, de R$ 100,00 (cem reais), ficando dispensado de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que lhe foi deferido no ID. 2672f88.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, MARISE COSTA RODRIGUES, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que concediam a segurança.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SALVATORE GIUSEPPE COSENZA -
22/08/2025 13:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 23A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SALVATORE GIUSEPPE COSENZA
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16/07/2025 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 10,64
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16/07/2025 11:25
Denegada a segurança a SALVATORE GIUSEPPE COSENZA - CPF: *47.***.*16-34
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16/07/2025 11:25
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de SALVATORE GIUSEPPE COSENZA - CPF: *47.***.*16-34
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2025 13:00 EHRVA ()
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09/06/2025 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/02/2025 18:37
Juntada a petição de Contraminuta
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16/02/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025
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30/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/01/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SALVATORE GIUSEPPE COSENZA
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14/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SALVATORE GIUSEPPE COSENZA
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18/12/2024 11:58
Proferida decisão
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18/12/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/12/2024 19:22
Juntada a petição de Agravo Regimental
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/12/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SALVATORE GIUSEPPE COSENZA
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05/12/2024 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a SALVATORE GIUSEPPE COSENZA
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05/12/2024 15:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SALVATORE GIUSEPPE COSENZA
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05/12/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/12/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/11/2024 13:20
Proferida decisão
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21/11/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/11/2024 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/11/2024 15:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 23A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SALVATORE GIUSEPPE COSENZA
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05/11/2024 14:27
Não Concedida a Medida Liminar a SALVATORE GIUSEPPE COSENZA
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04/11/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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31/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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