TRT1 - 0101027-38.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/09/2025 12:49
Iniciada a liquidação
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ICARAI BURGER E LANCHES LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO DE MAGALHAES LEMOS em 22/09/2025
-
09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346057b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID 0a92d92, no valor líquido de R$ 12.000,00 , em parcela 12 parcelas no valor de R$ 1.000,00, a serem pagas, a primeira em até 10 dias úteis após a homologação do presente acordo e as demais todo dia 21 dos meses vincendos ou 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia do respectivo vencimento, mediante depósito bancário na conta corrente do reclamante/patrono do reclamante, conforme dados informados na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na cláusula 08 da petição de acordo.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto eventuais serviços prestados.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Retire-se o feito de pauta.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ICARAI BURGER E LANCHES LTDA -
08/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI BURGER E LANCHES LTDA
-
08/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MAGALHAES LEMOS
-
08/09/2025 08:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
08/09/2025 08:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/09/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DE MAGALHAES LEMOS
-
07/09/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2025 12:44
Audiência una cancelada (25/11/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/09/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/09/2025 16:33
Juntada a petição de Acordo
-
01/09/2025 21:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101027-38.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: THIAGO DE MAGALHAES LEMOS RECLAMADO: ICARAI BURGER E LANCHES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): THIAGO DE MAGALHAES LEMOS Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 25/11/2025 09:30 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE MAGALHAES LEMOS -
29/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI BURGER E LANCHES LTDA
-
29/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MAGALHAES LEMOS
-
29/08/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) ICARAI BURGER E LANCHES LTDA
-
29/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI BURGER E LANCHES LTDA
-
29/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MAGALHAES LEMOS
-
28/08/2025 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 13:28
Audiência una designada (25/11/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101027-38.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600300682200000237963609?instancia=1 -
25/08/2025 06:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100623-23.2021.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2021 12:04
Processo nº 0101067-31.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victoria Bahia Onofre Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 17:00
Processo nº 0101070-90.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Barros Foli Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 16:44
Processo nº 0100143-80.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Leandro de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2023 22:30
Processo nº 0101071-48.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Felipe Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 11:12