TRT1 - 0114038-36.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025
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05/09/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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26/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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26/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0114038-36.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: RAPHAEL BORGES VIEGAS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: RAPHAEL BORGES VIEGAS Tomar ciência do v. acórdão ID 870730a, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo Interno.
Mandado de segurança.
Indeferimento de liminar.
Reintegração.
Causa madura.
Julgamento do mérito.
Denegação.
Agravo prejudicado.
O impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada.
Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito para denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento e, estando o feito já em condições do julgamento de mérito, considerar prejudicado o agravo e, por maioria, denegar a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$ 20,00 (vinte reais) pelo impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa, na inicial, de R$ 1.000,00 (mil reais), ficando dispensado de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que ora lhe é deferido, pois presentes os requisitos do art. 790, §§3º e 4 da CLT.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, MARISE COSTA RODRIGUES, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAUREN XAVIER SEELING, ANÉLITA ASSED PEDROSO, RENATA JIQUIRIÇÁ e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que concediam a segurança.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL BORGES VIEGAS -
22/08/2025 13:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 25A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BORGES VIEGAS
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16/07/2025 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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16/07/2025 11:34
Denegada a segurança a RAPHAEL BORGES VIEGAS - CPF: *22.***.*99-11
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16/07/2025 11:34
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de RAPHAEL BORGES VIEGAS - CPF: *22.***.*99-11
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03/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2025 13:00 EHRVA ()
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09/06/2025 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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05/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/02/2025 12:37
Juntada a petição de Contraminuta
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BORGES VIEGAS
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19/12/2024 14:45
Proferida decisão
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19/12/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/12/2024 19:27
Juntada a petição de Agravo Regimental
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12/12/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:10
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 25A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/12/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BORGES VIEGAS
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05/12/2024 15:19
Não Concedida a Medida Liminar a RAPHAEL BORGES VIEGAS
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05/12/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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