TRT1 - 0101419-08.2017.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f40e27 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Provido o Recurso de Revista interposto pelo 2º reclamado, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas, nos termos do Acórdão de Id 53de283.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id cf833b0.
Ante o teor do v.
Acórdão, neste ato, fica excluído do polo passivo o 2º réu - ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Deverão as partes comparecer na Secretaria da Vara, no dia 03/09/2025, às 10:30 horas, para a ré retificar a CTPS da reclamante, para que seja anotada também a função de técnico em tomografia, na forma da Sentença de Id e9719c1. 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria. rnl SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA -
20/08/2025 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 21:38
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2021 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2021
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25/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 24/09/2021
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25/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de JANDIRA FERREIRA DA SILVA em 24/09/2021
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14/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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13/09/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JANDIRA FERREIRA DA SILVA
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10/08/2021 20:41
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2021 02:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2021
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03/02/2021 08:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 02/02/2021
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03/02/2021 08:01
Decorrido o prazo de JANDIRA FERREIRA DA SILVA em 02/02/2021
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26/01/2021 11:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
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13/01/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
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13/01/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
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13/01/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/01/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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12/01/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JANDIRA FERREIRA DA SILVA
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17/12/2020 15:52
Conhecido o recurso de JANDIRA FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*54-81 e provido em parte
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27/11/2020 20:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2020
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27/11/2020 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 10:11
Incluído em pauta o processo para 10/12/2020 02:00 SALA 3T ()
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24/11/2020 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2020 02:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/11/2020 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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