TRT1 - 0100916-43.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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12/09/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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12/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MACHADO DA SILVA
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12/09/2025 12:40
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2025 09:25 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/09/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ARNALDO MACHADO DA SILVA em 05/09/2025
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04/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/09/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2025 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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28/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d58d6 proferida nos autos.
Trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, conforme os fundamentos constantes na petição inicial, requerendo o autor, ARNALDO MACHADO DA SILVA, que a ré, SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S/A, restabeleça o seu plano de saúde, sob a alegação de suspensão indevida. O reclamante alega que foi admitido pela reclamada em 24 de janeiro de 2022, para exercer a função de chefe de cozinha, e que, em razão de problemas de saúde, foi afastado do trabalho com percepção de auxílio-doença.
Relata que a reclamada suspendeu unilateralmente o plano de saúde, justamente no momento em que mais necessitava de assistência médica, o que lhe causou prejuízos e sofrimentos. Postula, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do plano de saúde.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, c/c art. 769 da CLT, para a concessão da tutela de urgência, é necessária a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, entendo presentes os requisitos autorizadores.
A probabilidade do direito se evidencia diante da prova documental acostada aos autos, em especial: a) a petição inicial, que demonstra o vínculo empregatício e a existência de plano de saúde; b) os documentos que comprovam o afastamento do reclamante por auxílio-doença (ID a37c932 e 46c78f8).
A Súmula 440 do TST garante a manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, ainda que durante o período de suspensão contratual decorrente de auxílio-doença acidentário ou previdenciário.
O perigo de dano se manifesta na suspensão do plano de saúde, privando o reclamante de assistência médica em um momento de evidente fragilidade, conforme comprovam os laudos médicos juntados aos autos.
A ausência de cobertura pode comprometer o tratamento da doença e a recuperação do reclamante.
Diante do exposto, com base na súmula 440 do TST, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a ré RESTABELEÇA, IMEDIATAMENTE, o plano de saúde anteriormente fornecido ao reclamante, nas mesmas condições, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, a ser revertida em favor do reclamante, em caso de descumprimento.
Expeça-se, com urgência, o competente mandado para ciência da ré. Em pauta.
Notifique-se o autor.
Cite-se a ré. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO MACHADO DA SILVA -
27/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MACHADO DA SILVA
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27/08/2025 18:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARNALDO MACHADO DA SILVA
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100916-43.2025.5.01.0283 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600300682200000237963609?instancia=1 -
26/08/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
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25/08/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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