TRT1 - 0101363-57.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de BISMARK URBANIZACAO E LOGISTICA LTDA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME em 19/09/2025
-
16/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
15/09/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ff0be proferido nos autos.
DESPACHO Vista às partes da petição do Senhor perito de id 2a75d95, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de setembro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SIDNEI DOS SANTOS FERREIRA -
10/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BISMARK URBANIZACAO E LOGISTICA LTDA
-
10/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME
-
10/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SIDNEI DOS SANTOS FERREIRA
-
10/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
04/09/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BISMARK URBANIZACAO E LOGISTICA LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO SIDNEI DOS SANTOS FERREIRA em 03/09/2025
-
27/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357703f proferido nos autos.
Considerando que o valor apresentado pelo ilustre perito encontra-se em patamar elevado em relação àqueles usualmente pagos para perícias de insalubridade e periculosidade nesta comarca,destituo sem demérito o perito nomeado.
Nomeio o perito Michel Queiroz da Silva que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar honorários para recebimento ao final, observados os quesitos já apresentados. Ao final será aplicado o disposto no artigo 790-B da CLT no que tange a responsabilidade integral do pagamento do valor estimado pelo perito a título de honorários periciais pela parte sucumbente quanto ao objeto da perícia. Caso a parte beneficiária da gratuidade de justiça seja sucumbente quanto ao objeto da perícia os honorários serão fixados pelo juízo observando-se o teto previsto no ato 88/2011 do TST.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME - BISMARK URBANIZACAO E LOGISTICA LTDA -
25/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) BISMARK URBANIZACAO E LOGISTICA LTDA
-
25/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME
-
25/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SIDNEI DOS SANTOS FERREIRA
-
25/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 15/08/2025
-
08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de BISMARK URBANIZACAO E LOGISTICA LTDA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO SIDNEI DOS SANTOS FERREIRA em 07/08/2025
-
30/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BISMARK URBANIZACAO E LOGISTICA LTDA
-
29/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME
-
29/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SIDNEI DOS SANTOS FERREIRA
-
29/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
28/07/2025 07:51
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
09/06/2025 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 20:32
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2025 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/06/2025 05:46
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 05:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2025 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 09:40
Expedido(a) mandado a(o) ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME
-
24/03/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME
-
24/03/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME
-
21/03/2025 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 10:28
Expedido(a) mandado a(o) BISMARK URBANIZACAO E LOGISTICA LTDA
-
14/03/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME
-
07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) BISMARK URBANIZACAO E LOGISTICA LTDA
-
06/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME
-
06/02/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) ANDREGIL 2002 SERVICOS E COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - ME
-
06/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SIDNEI DOS SANTOS FERREIRA
-
18/12/2024 15:20
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101446-81.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosa Maria da Silva Cunha Estevez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 16:14
Processo nº 0101447-66.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayara Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 16:38
Processo nº 0101154-13.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Bruno da Silva de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 17:02
Processo nº 0101042-59.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 11:25
Processo nº 0101100-69.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro de Medeiros Val
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 16:47