TRT1 - 0101651-52.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e04c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS -
25/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) IMV CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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25/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BLUE RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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25/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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25/08/2025 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/08/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/08/2025 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/08/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,66)
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22/08/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,67)
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22/08/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,67)
-
21/05/2025 10:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 10:32
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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20/05/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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20/05/2025 14:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/05/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/05/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/05/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de IMV CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 17/02/2025
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de BLUE RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON DE SOUZA MUNIZ - CONSTRUCOES E ACABAMENTOS em 17/02/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS em 10/02/2025
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28/01/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) IMV CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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12/01/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) BLUE RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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12/01/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON DE SOUZA MUNIZ - CONSTRUCOES E ACABAMENTOS
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12/01/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
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28/12/2024 00:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/12/2024 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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