TRT1 - 0100699-19.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
17/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES DA ROCHA
-
17/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/09/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES DA ROCHA em 15/09/2025
-
05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf1b22 proferido nos autos.
Diga o autor sobre a quitação noticiada pela ré no id 5e32554, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL LOPES DA ROCHA -
04/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES DA ROCHA
-
04/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/09/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6d522 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para pagamento, em 15 dias, do valor inadimplido com a multa, sob pena de penhora “on-line” pelo sistema SISBAJUD (teimosinha + 60 dias), conforme art. 880 da CLT. 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer e, opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS -
22/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
22/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/08/2025 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES DA ROCHA em 16/12/2024
-
04/12/2024 21:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
03/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES DA ROCHA
-
03/12/2024 16:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
03/12/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES DA ROCHA em 02/12/2024
-
02/12/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES DA ROCHA em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/11/2024 15:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
21/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES DA ROCHA
-
21/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/11/2024 00:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/11/2024 15:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 14:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/11/2024 13:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
11/11/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES DA ROCHA
-
11/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
09/11/2024 00:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/11/2024 13:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES DA ROCHA
-
05/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
30/10/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
07/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/10/2024 09:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/10/2024 09:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/10/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 15:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/05/2023 15:58
Iniciada a liquidação
-
31/05/2023 15:58
Transitado em julgado em 12/11/2022
-
31/05/2023 15:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/05/2023 15:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/05/2023 15:43
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/12/2022 06:12
Expedido(a) ofício a(o) RAQUEL LOPES DA ROCHA
-
06/12/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES DA ROCHA em 29/11/2022
-
29/11/2022 14:25
Encerrada a conclusão
-
29/11/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
12/11/2022 07:37
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES DA ROCHA
-
12/11/2022 07:36
Homologada a Transação
-
10/11/2022 21:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/11/2022 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS em 30/09/2022
-
26/09/2022 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/09/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (endereço correto da Ré)
-
27/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de RAQUEL LOPES DA ROCHA em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
18/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 21:02
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL LOPES DA ROCHA
-
16/08/2022 21:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAQUEL LOPES DA ROCHA
-
16/08/2022 15:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/08/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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