TRT1 - 0100767-63.2021.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32b487 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da ação, excluo neste ato a ré ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Determino o arquivamento do feito e o prosseguimento nos autos de nº 0100772-17.2023.5.01.0226, que deverá ser convertido em execução definitiva, na forma do art. 178 e 179 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 2023. "Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal” Não havendo saldo no referido processo, arquive-se definitivamente.
Intimem-se. ccb NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA STAEL FIALHO SALLES -
21/08/2025 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/08/2025 17:02
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2024 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2024
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06/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 05/02/2024
-
05/02/2024 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/01/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
23/01/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STAEL FIALHO SALLES
-
23/01/2024 14:05
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2023 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/09/2023 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2023
-
13/09/2023 23:22
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA STAEL FIALHO SALLES em 12/09/2023
-
30/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
29/08/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STAEL FIALHO SALLES
-
17/08/2023 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
01/08/2023 14:47
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 Sala 4 em mesa 14-08-2023 ()
-
01/08/2023 07:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
10/07/2023 16:19
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 Sala 4 em mesa 01-08-2023 ()
-
19/06/2023 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/05/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA STAEL FIALHO SALLES em 13/04/2023
-
13/04/2023 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED ERJ)
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29/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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28/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STAEL FIALHO SALLES
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22/03/2023 15:38
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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22/03/2023 15:38
Conhecido o recurso de MARIA STAEL FIALHO SALLES - CPF: *01.***.*88-68 e provido em parte
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07/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2023
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06/03/2023 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 11:04
Incluído em pauta o processo para 21/03/2023 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 21-03-2023 ()
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24/02/2023 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2022 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
14/10/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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