TRT1 - 0100865-53.2022.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de YANN CARVALHO DE OLIVEIRA em 30/07/2025
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30/07/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO FAVA SIMIONATO
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24/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO CABRAL MAURO
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALNUTRI ALIMENTOS LTDA em 22/07/2025
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19/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f7450 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem FREDERICO e JOSE EDUARDO para ciência da sentença de #id:f1f6032, no prazo de 08 dias.
Outrossim, uma vez que tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído, RECEBO o Agravo de Petição interposto pela(s) empresa(s) ré(s).
Destarte, ao exequente, ora Agravado, para que ofereça sua contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YANN CARVALHO DE OLIVEIRA -
16/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
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16/07/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALNUTRI ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 20:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/07/2025 14:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f6032 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A Lei 13467/17 trouxe à CLT previsão expressa para a desconsideração da personalidade jurídica da ré, observando-se o rito previsto nos artigos 916 e ss do CPC, nos próprios autos, conforme Provimento 01/19 da CGJT/TST, o qual deve ser processado a partir dos princípios norteadores do processo do trabalho, como simplicidade da forma, celeridade processual e razoável duração do processo.
A capacidade atribuída à pessoa jurídica para aquisição de direitos e obrigações distingue a dos seus sócios , que têm os bens particulares protegidos no limite dos arts. 1022, 1023 e 1024 do CC.
Na seara trabalhista, a desconsideração da pessoa jurídic, para o alcance dos bens dos sócios revela-se cabível, pela aplicação subsidiária do art 28 do CDC c/c art 8º da CLT.
A má administração do empregador como uma das possibilidades de despersonalização do art 28 do Código de Defesa do Consumidor é presumida, já que não se pode admitir a falta de previsão orçamentária pelo gestor empresarial para adimplemento dos salários aos seus empregados, mormente quando não indicados bens da empresa pelos sócios suficientes ao suporte executório, consoante ao que dispõe os artigos 789, VII , 795 do CPC.
Assim, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se.
Inclua(m)-se o(s) sócio(s) no polo passivo da demanda, citando-o (s) ao pagamento, em 48 horas, com cominação de execução.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YANN CARVALHO DE OLIVEIRA -
08/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
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08/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
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08/07/2025 13:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
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03/07/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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30/06/2025 11:25
Juntada a petição de Impugnação
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALNUTRI ALIMENTOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de YANN CARVALHO DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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16/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MATPRIM SOLUTIONS, FABRICACAO DE REFRESCOS CONCENTRADOS LTDA
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16/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DGH ALIMENTOS S.A.
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FREDERICO FAVA SIMIONATO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO CABRAL MAURO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALNUTRI ALIMENTOS LTDA em 12/06/2025
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10/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
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09/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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03/06/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c46311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Defiro a habilitação de #id:a191d4a.
Tendo em vista que o quadro societário da empresa Ré possui como sócios duas pessoas jurídicas, enquanto o autor indica para o direcionamento da execução na forma do art. 133 do CPC as pessoas físicas dos administradores JOSE EDUARDO CABRAL MAURO, FREDERICO FAVA SIMIONATO e GUSTAVO ANTONIO DE BARROS SOARES, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos termos em que formulados.
Ao exequente, empresa executada e terceiros JOSE EDUARDO e FREDERICO FAVA para ciência, no prazo comum de 08 dias.
Desnecessária a intimação de GUSTAVO ANTONIO, uma vez que ainda não citado, não figurando ainda da relação processual. Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 07.***.***/0001-87 NOME EMPRESARIAL: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA CAPITAL SOCIAL: R$49.204.919,00 (Quarenta e nove milhões, duzentos e quatro mil e novecentos e dezenove reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: JOAMIR ALVES Qualificação: 05-Administrador Nome/Nome Empresarial: DGH ALIMENTOS S.A.
Qualificação: 22-Sócio Nome do Repres.
Legal: JOAMIR ALVES Qualif.
Rep.
Legal: 05-Administrador Nome/Nome Empresarial: MATPRIM SOLUTIONS, FABRICACAO DE REFRESCOS CONCENTRADOS LTDA Qualificação: 22-Sócio Nome do Repres.
Legal: JOAMIR ALVES Qualif.
Rep.
Legal: 05-Administrador Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 29/05/2025 às 12:58 (data e hora de Brasília).
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALNUTRI ALIMENTOS LTDA -
29/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO FAVA SIMIONATO
-
29/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO CABRAL MAURO
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29/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
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29/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
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29/05/2025 16:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
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29/05/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO PHILIPPI
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29/05/2025 13:10
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO PHILIPPI
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28/05/2025 11:38
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO FAVA SIMIONATO
-
29/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO CABRAL MAURO
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31/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO ANTONIO DE BARROS SOARES em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FREDERICO FAVA SIMIONATO em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO CABRAL MAURO em 28/03/2025
-
19/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ANTONIO DE BARROS SOARES
-
19/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO FAVA SIMIONATO
-
19/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO CABRAL MAURO
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05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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29/01/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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22/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
12/12/2024 13:41
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALNUTRI ALIMENTOS LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de YANN CARVALHO DE OLIVEIRA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
-
21/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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08/11/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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06/11/2024 15:27
Registrada a inclusão de dados de ALNUTRI ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
03/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/09/2024 20:51
Iniciada a execução
-
23/09/2024 20:51
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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16/09/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
09/09/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALNUTRI ALIMENTOS LTDA em 06/09/2024
-
24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de YANN CARVALHO DE OLIVEIRA em 23/08/2024
-
15/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
-
14/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
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14/08/2024 14:08
Homologada a liquidação
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14/08/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/07/2024 13:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
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09/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/07/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6cb900 proferido nos autos.
Vistos etcNotifique-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, sob pena de extinção, observando-se os seguintes parâmetros:a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT;b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação ( somatório das parcelas com incidência e não incidência)c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALNUTRI ALIMENTOS LTDA em 26/06/2024
-
20/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
11/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
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10/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/06/2024 22:50
Iniciada a liquidação
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07/06/2024 22:50
Transitado em julgado em 27/05/2024
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06/06/2024 13:57
Recebidos os autos para prosseguir
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27/04/2023 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de YANN CARVALHO DE OLIVEIRA em 26/04/2023
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25/04/2023 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
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17/04/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
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17/04/2023 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YANN CARVALHO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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17/04/2023 06:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/04/2023 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
-
11/04/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 15:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.416,37
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11/04/2023 15:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
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11/04/2023 15:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
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27/02/2023 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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09/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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31/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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26/01/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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18/01/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
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17/01/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
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17/01/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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30/12/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de RIOCARD em 14/12/2022
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11/11/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 13:32
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
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10/11/2022 13:22
Audiência una realizada (09/11/2022 14:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2022 13:47
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2022 01:51
Decorrido o prazo de ALNUTRI ALIMENTOS LTDA em 03/11/2022
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04/11/2022 01:51
Decorrido o prazo de YANN CARVALHO DE OLIVEIRA em 03/11/2022
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27/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALNUTRI ALIMENTOS LTDA em 26/10/2022
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22/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
-
21/10/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
-
21/10/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/10/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
-
18/10/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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17/10/2022 14:39
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de YANN CARVALHO DE OLIVEIRA em 30/09/2022
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30/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de YANN CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/09/2022
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29/09/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
-
22/09/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) YANN CARVALHO DE OLIVEIRA
-
21/09/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/09/2022 22:23
Audiência una designada (09/11/2022 14:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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